SANTO ANTÔNIO

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LEI N. 4.404 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO SANTO ANTÔNIO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Santo Antônio, desta cidade, tem início partindo da Rua Olegário Maciel confluência com a Rua Joaquim das Chagas; seguindo por esta rua sentido norte, até a confluência com a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Vereador João Pacheco; seguindo pelo Córrego da Cadeia até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à esquerda, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o prolongamento da Rua Olegário Maciel; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

SANTO ANTÔNIO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Joaquim das Chagas (entre Rua Olegário Maciel e Rua Tobias Cândido); Rua Patrocínio (entre Rua Olegário Maciel e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta (entre Rua Olegário Maciel e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Ouro Preto (entre Rua Olegário Maciel e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Vicente di Nápoli (entre Rua Marechal Rondon e Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta); Rua Vereador João Pacheco (entre Rua Olegário Maciel e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Praça 9 de Julho (entre Rua Escolástica Alves Landim e Rua D); Rua A (entre Rua Escolástica Alves Landim e Rua Tobias Cândido); Rua Olegário Maciel (entre Rua Joaquim das Chagas e Rua A); Rua Tobias Cândido (entre Rua A e Rua Dr. Antônio Ferreira Maciel); Rua Marechal Rondon (entre Rua A e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Manoel dos Santos (entre Rua Vicente di Nápoli e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Escolástica Alves Landim (entre Praça 9 de Julho e Rua Vereador João Pacheco); Rua Professora Amélia Santana (entre Rua Vicente di Nápoli e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Angicos (entre Rua Ouro Preto e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua E (entre Rua Ouro Preto e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Aristeu Pereira Cardoso (entre Rua D e Rua José Pascal); Rua D (entre Rua Aristeu Pereira Cardoso e Praça 9 de Julho); Rua José Pascal (entre Rua Vereador João Pacheco e final do último quarteirão); Avenida Padre Almir Neves de Medeiros (entre Rua Joaquim das Chagas e a confluência com a Rua Vereador João Pacheco); Travessa São João da Escócia (entre Rua Vereador João Pacheco e o final do beco) e Beco Mário Albino da Silva (entre Praça 9 de Julho e final do beco).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.747/91, de 23 de abril de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua E, através da Lei n.º 5.383 de 18/02/2004, foi denominada Rua José Marques da Silva.
A Rua 01, através da Lei n.º 5.415 de 02/03/2002, foi denominada Rua Divino Francisco Peres.
A Rua A, através da Lei n.º 5.857 de 18/04/2007, foi denominada Rua Jomar Vaz Borges.
A Rua A, localizada no Condomínio ASPEN, através da Lei n.º 7.246 de 04/01/2016, foi denominada Rua Maria Felipe da Silva.
A Rua B, localizada no Condomínio ASPEN, através da Lei n.º 7.305 de 25/04/2016, foi denominada Rua Adair Maria Rosa.
A Rua A, através da Lei n.º 7.481 de 09/06/2017, foi denominada Rua Vanusa das Graças Ferreira.
A Rua localizada nos Setores 18 e 13 dos Bairros Santo Antônio e Guanabara, através da Lei n.º 7.643 de 19/07/2018, foi denominada Rua Vereador Antônio Tolentino Caixeta.
A Rua C, localizada no Condomínio ASPEN, através da Lei n.º 7.757 de 11/06/2019, foi denominada Rua das Amoreiras.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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