JARDIM DOS ANDRADES

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LEI Nº 4.656 – DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM DOS ANDRADES

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Bairro Jardim dos Andrades, desta cidade, tem início partindo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira confluência com a Avenida Fátima Porto; seguindo por esta avenida, sentido norte, até o prolongamento da Rua Aragão; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a Avenida Comandante Vicente Torres; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até a confluência com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

JARDIM DOS ANDRADES
§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Aragão (entre Rua Urânio e Avenida Comandante Vicente Torres); Rua Saturno (entre Rua Geraldo Queiroz e Rua Urânio); Rua Cruzeiro do Sul (entre Rua Geraldo Queiroz e Rua Biela); Avenida Fátima Porto (entre Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e o prolongamento da Rua Aragão); Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (entre Avenida Comandante Vicente Torres e Avenida Fátima Porto); Rua Biela (entre Avenida Fátima Porto e Rua Cruzeiro do Sul); Rua Urânio (entre Rua Cruzeiro do Sul e Rua Aragão); Rua Netuno (entre Rua Cruzeiro do Sul e Rua Aragão); Rua Geraldo Queiroz (entre Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Saturno); Rua Satélite (entre Rua Saturno e Rua Aragão); Avenida Comandante Vicente Torres (entre Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira e Rua Aragão); Avenida Vereador Dr. Joseph Borges de Queiroz (entre Avenida Comandante Vicente Torres e Rua Geraldo Queiroz) e Rua Vênus (entre Rua Cruzeiro do Sul e Rua Aragão).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.372/97 de 13 de maio de 1997.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 08 de dezembro de 1998, 109o ano da República e 130o do Município.

ELMIRO ALVES DO NASCIMENTO – Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A Rua Aragão localizada nos Bairros Jardim dos Andrades e Jardim Peluzzo, através da Lei n.º 4.936 de 13/11/2000, foi denominada Rua Marcelos Simão Basílio.
A Rua Biela, através da Lei n.º 5.264 de 10/03/2003, foi denominada Rua Jair Fernandes.
A Rua sem nome, através da Lei n.º 6.614 de 22/10/2012, foi denominada Rua André Luiz de Matos.
Denomina Coronel Wesley Rodrigues Rosa, através da Lei n.º 8.048 de 15/06/2021, a avenida de acesso ao 15º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, localizada nos bairros Jardim Céu Azul, Jardim dos Andrades e Jardim Peluzzo.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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