JARDIM RECANTO

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LEI Nº 6.328, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Jardim Recanto.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Jardim Recanto, desta cidade, tem inicio partindo da Rua José Martins da Costa confluência com a Rua 1; seguindo por esta rua sentido sudeste até a confluência com a Rua Deusdedit Amaro Teixeira; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida 1; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até confluência com a rotatória; volvendo à esquerda, seguindo por esta até alinhamento do afluente do Córrego do Catingueiro; volvendo à esquerda e seguindo por este até confluência com o Córrego Catingueiro; seguindo por este córrego até a confluência com a Rua José Martins da Costa; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto final e de início do perímetro.

JARDIM RECANTO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua José Martins da Costa (entre Rua Edigard Ribeiro e Avenida Fátima Porto); Rua José Rodrigues dos Santos (entre Rua José Martins da Costa e Avenida Dilermando Gomes de Deus); Avenida Dilermando Gomes de Deus (entre José Martins da Costa e Rotatória); Rua Deodato Vitalino Ribeiro (entre Avenida Dilermando Gomes de Deus e Rua Enaura José de Sousa); Rua José Roris da Costa (entre Rua Deodato Vitalino Ribeiro e Rua Arnaldo José Cambraia); Rua Salvina Maria do Carmo (entre Rua Deodato Vitalino Ribeiro e Rua João Dias Soares); Rua Pedro Felisbino dos Reis (entre Avenida Dilermando Gomes de Deus e Avenida Enaura José de Sousa); Rua Arnaldo José Cambraia (entre Rua Salvina Maria do Carmo e Avenida Enaura José de Sousa); Rua Clarimundo Domingos da Costa (entre Avenida Dilermando Gomes de Deus e Avenida Enaura José de Sousa); Rua João Dias Soares (entre Avenida Dilermando Gomes de Deus e Avenida Enaura José de Sousa); Avenida Enaura José de Sousa (entre Rua José Martins da Costa e Rua João Dias Soares); Rua Mário Eustáquio Tolentino (entre Rua Pedro Filisbino dos Reis e Rua João Dias Soares); Rua Juca Vieira (entre Rua Pedro Filisbino dos Reis e Rua João Dias Soares); Rua João Dias Soares (entre Avenida Dilermando Gomes de Deus e Avenida Enaura José de Sousa); Rua 1 (entre Rua José Rodrigues dos Santos e Rua Deusdedit Amaro Teixeira); Rua Deusdedit Amaro Teixeira (entre Rua 1 e Avenida Dilermando Gomes de Deus); Rua 3 (entre Rua José Martins da Costa e Rua José Rodrigues dos Santos); Rua Dionísia Gonçalves Rodrigues (entre Rua Arnaldo José Cambraia e final da rua) e Rua Doutor Délio Borges da Fonseca (entre Rua João Dias Soares e Rua Pedro Felisbino dos Reis).

§ 2.º – Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.

Art. 2.º – Fica revogada a Lei nº 4.409, de 14 de maio de 1997.

Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Prefeita Municipal
Marcos André Alamy –Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
João Alfredo Costa de Campos Melo – Procurador Geral do Município

ATUALIZAÇÕES

A Rua 1, localizada nos Bairros Jardim Recanto e Cidade Jardim, através da Lei n.° 7.027 de 08/12/2014, foi denominada Rua José Pereira de Sousa.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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