CASA NA AVENIDA PARANAÍBA

Postado por e arquivado em INVENTÁRIOS DIMEP.

ANÁLISE DE ENTORNO

A edificação encontra-se em uma larga avenida (Avenida Paranaíba, n.º 896), com predomínio da massa volumétrica horizontal, de uso residencial. O ponto de referência mais próximo é o Estádio Zama Maciel.

DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA

0HISTÓRICO

O imóvel foi construído entre 1953 e 1954 pelo Senhor Diógenes Mesquita Passos. Engenheiro de formação, chegou em Patos de Minas em fevereiro de 1952 para trabalhar na estrada de ferro que ligaria Catiara a Patos de Minas. Diógenes era Baiano, de Jacobina, nascido em 1925. Foi servidor público do Departamento Nacional de Estradas e Ferrovias – DNEF. Em Patos de Minas conheceu e se casou com Joana D’arc de Oliveira, que chegara na cidade no mesmo tempo que ele, vindo de Bom Despacho. Joana, com 22 anos, veio com seus pais, os fazendeiros Gervásio Cardoso e Olímpia Maria do Couto, que possuíam terras em Brasilândia e desejavam ficar mais perto para melhor administrá-las. Casaram-se em 1953 e construíram a casa entre este ano e 1954. Joana acredita que, por ser engenheiro, o próprio marido tenha projetado a casa, pois gostava de coisas modernas, era inovador, segundo ela. Porém, não descarta a possiblidade de ter encomendado o projeto ou se aconselhado com algum amigo de formação em Belo Horizonte, onde tinha muitos contatos. Apesar do projeto da estrada de ferro ter malogrado, o casal permaneceu em Patos de Minas até 1964, quando ele foi removido pelo DNEF para trabalhar na recém-criada capital federal. Foram embora, levando consigo seus sete filhos. Dois anos depois venderam a casa para o senhor Mauro Moreira Maciel, descendente do tradicional família Maciel de Patos de Minas

DESCRIÇÃO

A solução arquitetônica explora amplamente o repertório desse movimento, através do uso da linguagem: lajes planas, esquadrias metálicas que cobrem vãos maiores, cobertura em única água, materiais modernos e a solução em planta. A concepção volumétrica pura desenvolve-se explorando a inclinação da cobertura em laje, com uma água apenas, caindo para o fundo. O partido arquitetônico retangular é estruturado por dois planos laterais que tornam-se salientes na fachada principal chanfrados, com inclinação negativa que limita a empena retangular revestida com azulejos decorados. Um elemento novo é aqui apresentado: o abrigo do automóvel, configurado por uma laje plana que interpenetra no volume principal. Para sustentá-la, além do próprio corpo estrutural da casa, possui um pilar de pedras rústicas aparelhadas irregularmente e mais um conjunto de seis hastes metálicas tubulares, seção circular. Esta é uma das primeiras edificações na cidade que explora a verdade dos volumes, em que o plano inclinado estabelece pés-direitos diferenciados no alpendre e no resto do corpo da casa. A caixilharia da porta de acesso é outro elemento singular na edificação sendo porta e janela conjugadas, O encontro da laje com o corpo principal é embasada por uma jardineira. A concepção estrutural utiliza-se da técnica moderna do concreto armado, evidenciando elementos estruturais independentes e panos de alvenaria, também com função estrutural. A edificação possui afastamentos laterais e frontais, sendo mais generoso pela lateral esquerda. O cercamento frontal é primitivo e permite visadas do objeto.

Análise do Estado de Conservação: O estado de conservação é regular, necessitando de manutenções pontuais, especialmente uma nova impermeabilização.
Intervenções: Uma construção foi anexada ao fundo, sem preocupação de integrar, porém sem interferir na identidade do objeto.
Referências Bibliográficas: Informações coletadas in loco. BIC – Boletim de Informação Cadastral – Seção de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Patos de Minas.

FICHA TÉCNICA

Levantamento: Myriam Xavier Furtado – Fevereiro de 1999
Elaboração: Alex de Castro Borges – CREA 67700/D-MG – Abril de 1999
Revisão: Regina de Fátima Pacheco – Alex de Castro Borges – 25/11/2004
Revisão: Thaís Azevedo Alves – 19/12/2008
Atualização: Geenes Alves – 16/10/2014

NOTA: O INVENTÁRIO é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural previstos no art. 216, § 1º, da Constituição Federal (CF 1988) ao lado de outros como o tombamento e registro, sendo mais prático, de efeitos mais brandos e de desenvolvimento mais eficiente e eficaz. Enquanto o tombamento normalmente salvaguarda bens considerados notáveis, o inventário tem alcance mais amplo, já que pode ser utilizado para proteger bens culturais mais singelos, que podem guardar elementos identitários de uma época, comunidade ou lugar. Dessa forma, o poder público ao inventariar um bem reconhece seu valor cultural e sua importância para a coletividade e que ao mesmo deve ser dada atenção especial visando sua preservação.

* Foto (15/01/2014): Eitel Teixeira Dannemann.

Compartilhe