JARDIM PELUZZO

Postado por e arquivado em BAIRROS: PERÍMETROS E LOGRADOUROS.

LEI Nº 4.654 – DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM PELUZZO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Jardim Peluzzo, desta cidade, tem início partindo da Avenida Fátima Porto confluência com o Córrego do Canavial, seguindo por este córrego, sentido leste, até a confluência com o córrego sem denominação; volvendo à direita, seguindo por este córrego até a confluência da linha paralela distante 26 m da divisa norte do 15° BPM; volvendo à direita, seguindo por esta linha até a confluência com a Avenida Comandante Vicente Torres; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Aragão; volvendo à direita, seguindo por esta rua e seu prolongamento até a confluência com a Avenida Fátima Porto; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

JARDIM PELUZZO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Aragão (entre Avenida Fátima Porto e Rua Marte); Avenida Fátima Porto (entre o Córrego Canavial e Rua Aragão); Rua Plutão (entre Rua Aragão e Rua Peluzzo); Rua Marte (entre Rua Aragão e Rua Peluzzo); Rua Sagitário (entre Rua Júpiter e a divisa do loteamento); Rua Escorpião (entre Rua Plutão e Rua Marte); Rua Júpiter (entre Rua Plutão e Rua Marte); Rua Mercúrio (entre Rua Plutão e Rua Marte); Rua Peluzzo (entre Rua Plutão e Avenida Comandante Vicente Torres) e Avenida Comandante Vicente Torres (entre Rua Peluzzo e Rua Aragão).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 08 de dezembro de 1998, 109.º ano da República e 130o do Município.

ELMIRO ALVES DO NASCIMENTO – Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A Rua Taurus, através da Lei n.º 4.924 de 06/11/2000, foi denominada Rua Naur Guimarães.
A Rua Mercúrio, através da Lei n.º 4.925 de 06/11/2000, foi denominada Rua Alaor Rocha Amaral.
A Rua Marte, através da Lei n.º 4.926 de 06/11/2000, foi denominada Rua Nery Afonso de Campos.
A Rua Gemini, através da Lei n.º 4.927 de 06/11/2000, foi denominada Rua Affonso Gómez.
A Rua Aragão, localizada nos Bairros Jardim Peluzzo e Jardim dos Andrades, através da Lei n.º 4.936 de 13/11/2000, foi denominada Rua Marcelos Simão Basílio.
A Rua Escorpião, através da Lei n.º 4.939 de 17/11/2000, foi denominada Rua Tiana do Bé.
A Rua Aires, através da Lei n.º 4.940 de 17/11/2000, foi denominada Rua Nivalda Borges Belluco.
A Rua Plutão, através da Lei n.º 4.941 de 17/11/2000, foi denominada Rua Dr. Antônio Vieira Caixeta.
A Praça 1, através da Lei n.º 5.005 de 04/04/2001, foi denominada Praça José de Brito.
Pela Lei n.º 5.030 de 04/01/2001, voltam aos nomes originais as seguintes Ruas: Plutão, Áries, Escorpião, Aragão, Gemini, Marte, Mercúrio e Taurus.
A praça sem nome, através da Lei n.º 5.152 de 15/04/2002, foi denominada Praça Joãozinho Andrade.
A Avenida A, através da Lei n.º 5.224 de 29/11/2002, foi denominada Avenida Anita Gonçalves da Silveira.
A Rua 06, através da Lei n.º 5.225 de 29/11/2002, foi denominada Rua Zilda Lamounier Costa.
A Rua 04, através da Lei n.º 5.226 de 29/11/2002, foi denominada Rua Doutor Ximenes de Morais.
A Rua 02, através da Lei n.º 5.227 de 29/11/2002, foi denominada Rua Lúcia Vaz de Melo Souza.
A Rua 03, através da Lei n.º 5.239 de 18/12/2002, foi denominada Rua Júlia Brandão de Moraes.
A Rua 05, através da Lei n.º 5.263 de 10/03/2003, foi denominada Rua Adolfo Fernandes da Silva.
A Rua 01, através da Lei n.º 5.267 de 10/03/2003, foi denominada Rua Alírio Acácio de Oliveira.
A Rua 07, através da Lei n.º 5.479 de 04/10/2004, foi denominada Rua José Ivo de Carvalho.
A praça da rotatória localizada na Quadra 39, Setor 32, através da Lei n.º 7.660 de 31/08/2018, foi denominada Praça Arina de Oliveira.
A Rua 07, através da Lei n.º 7.801 de 31/07/2019, foi denominada Rua José Ivo de Carvalho.
Denomina Coronel Wesley Rodrigues Rosa, através da Lei n.º 8.048 de 15/06/2021, a avenida de acesso ao 15º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, localizada nos bairros Jardim Céu Azul, Jardim dos Andrades e Jardim Peluzzo.
A avenida localizada entre as quadras 25, 26, 31, 33, 34 e 40, setor 32, através da Lei n.º 8.049 de 15/06/2021, foi denominada Comandante Vicente Torres.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

Compartilhe