CENTRO

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LEI N. 4.400 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CENTRO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Centro, desta cidade, tem início partindo da Rua Prefeito Camundinho confluência com a Rua Major Gote, sentido leste; seguindo por esta rua em seu prolongamento até a Avenida Fátima Porto; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Ana de Oliveira; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua João Gabriel Ferreira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Major Jerônimo; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Praça Champagnat; volvendo à esquerda, seguindo por esta praça até a confluência com a Rua João da Rocha Filgueira, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Paracatu; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Avenida Padre Almir Neves de Medeiros; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Joaquim das Chagas; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Prefeito Camundinho; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

CENTRO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Major Gote (entre Rua Prefeito Camundinho e Praça Champagnat); Rua José Rangel (entre Rua Prefeito Camundinho e Avenida Paranaíba); Rua Barão do Rio Branco (entre Rua Prefeito Camundinho e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Dores do Indaiá (entre Rua José de Santana e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Rua Natal (entre Rua Barão do Rio Branco e Rua José de Santana); Rua Dona Luíza (entre Rua Prefeito Camundinho e Rua Silva Guerra); Rua Padre Brito (entre Rua Silva Guerra e Rua Olegário Maciel); Rua Independência (entre Rua Olegário Maciel e Rua Tiradentes); Rua Victor Barcelos (entre Rua Olegário Maciel e Rua General Osório); Rua Padre Alaor (entre Rua Prefeito Camundinho e Avenida Paranaíba); Rua Dr. Marcolino (entre Rua Prefeito Camundinho e Rua General Osório); Rua Tiradentes (entre Rua General Osório e Avenida Paracatu); Rua Professora Zélia (entre Rua Deiró Borges e Praça Juquinha Caixeta); Avenida Getúlio Vargas (entre Rua Prefeito Camundinho e Praça Dom Eduardo); Praça Dom Eduardo (entre Rua General Osório e Rua Deiró Borges); Rua 24 de Maio (entre Rua Maestro Randolfo e Rua João da Rocha Filgueira); Travessa Sumbém (entre Rua Teófilo Otoni e Rua Cesário Alvim); Rua Alfredo Borges (entre Rua Deiró Borges e Rua João da Rocha Filgueira); Rua Major Carlos Soares (entre Rua Teófilo Otoni e Rua Cesário Alvim); Rua Augusto da Silva Barão (entre Vila Zé Albino e Rua João da Rocha Filgueira); Rua Itaporanga (entre Vila Zé Albino e Rua João da Rocha Filgueira); Rua Cônego Getúlio (entre Rua Prefeito Camundinho e Rua Farnese Maciel); Rua Nações Unidas (entre Rua Prefeito Camundinho e Avenida Fátima Porto); Travessa Paulina Ferreira (entre Rua Virgílio Borges e Rua José de Santana); Beco Francisca Cândida Braga (entre Avenida Fátima Porto e Rua Virgílio Borges); Rua Pedro de Castro (entre Avenida Fátima Porto e Rua Juca Mandu); Rua Ana de Oliveira (entre Rua João Gabriel Ferreira e Rua Sacramento); Rua Teófilo Otoni (entre Praça Juquinha Caixeta e Avenida Fátima Porto); Beco Serafina Pereira Borges (entre Rua Padre Caldeira e o final do beco); Travessa 12 de Abril (entre Rua Padre Caldeira e Rua Deocleciano Mundim); Rua Major Jerônimo (entre Praça Champagnat e Rua João Gabriel Ferreira); Travessa Adolfo de Souza (entre Teófilo Otoni e o final do beco); Rua Bernardes de Assis (entre Rua Teófilo Otoni e Rua Ana de Oliveira); Rua Limírio Amâncio (entre Rua Teófilo Otoni e Campo do Mamoré); Travessa Zequinha Alves (entre Rua Teófilo Otoni e Campo do Mamoré); Vila Rocha (entre Rua Major Gote e o final do beco); Rua Alfredo Alves Barcelos (entre Rua Ana de Oliveira e o final do beco); Travessa Hermenegildo Ferreira (entre Rua Toinzinho Amâncio e Rua Major Jerônimo); Travessa dos Cardosos (entre Rua Ana de Oliveira e Rua Major Jerônimo); Beco Estrela do Sul (entre Rua Estrela do Sul e o final do beco); Rua Sacramento (entre Rua Major Gote e Rua Major Jerônimo); Rua Estrela do Sul (entre Rua Toinzinho Amâncio e Rua Ana de Oliveira); Rua Professor José Secundino (entre Rua 24 de Maio e Rua Alfredo Borges); Vila Zé Albino (entre Rua Major Gote e o final do beco); Rua Dr. José Olímpio Borges (entre Avenida Paracatu e Rua Major Gote); Rua Maestro Randolfo (entre Avenida Paracatu e Rua Major Gote); Rua Cesário Alvim (entre Rua Maestro Randolfo e Praça Alexina Cândida da Conceição); Rua Deocleciano Mundim (entre Rua Ana de Oliveira e Rua Major Jerônimo); Avenida Paracatu (entre Praça Juquinha Caixeta e Rua João da Rocha Filgueira); Rua Deiró Borges (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Rua Teófilo Otoni); Rua Afonso Pena (entre Praça Dom Eduardo e Rua Major Gote); Rua Maestro Augusto Borges (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Praça Dom Eduardo); Rua Tenente Bino (entre Praça Dom Eduardo e Rua Teófilo Otoni); Travessa dos Queiroz (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Praça Dom Eduardo); Rua Padre Caldeira (entre Praça Desembargador Frederico e Rua Major Jerônimo); Praça Santana (entre Rua Ana de Oliveira e Rua Major Jerônimo); Rua Agenor Maciel (entre Praça Abner Afonso e Rua Ana de Oliveira); Rua General Osório (entre Avenida Padre Almir Neves de Medeiros e Praça Desembargador Frederico); Rua Tobias Cândido (entre Avenida Almir Neves de Medeiros e Rua Dores do Indaiá); Rua Dr. Eufrásio Rodrigues (entre Rua Teófilo Otoni e Rua Major Jerônimo); Rua Olegário Maciel (entre Rua Joaquim das Chagas e Praça Abner Afonso); Rua José de Santana (entre Rua Joaquim das Chagas e Rua Major Jerônimo); Rua Juca Mandu (entre Rua Major Gote e Rua Teófilo Otoni); Rua Professor João Leite (entre Rua Juca Mandu e o final do beco); Rua Dr. Adélio Guerra (entre Praça dos Bandeirantes e Rua Dr. Marcolino); Rua Virgílio Borges (entre Rua Pedro de Castro e o final do beco); Rua Farnese Maciel (entre Rua Dona Luíza e Avenida Fátima Porto); Rua José Reis (entre Rua Major Gote e Rua Nações Unidas); Rua Marechal Floriano (entre Praça dos Bandeirante e Rua Major Gote); Rua Amor e Justiça (entre Rua Cônego Getúlio e Rua Nações Unidas); Avenida Brasil (entre Rua Joaquim das Chagas e Avenida Fátima Porto); Rua Uberlândia (entre Rua Joaquim das Chagas e Rua Barão do Rio Branco); Avenida Paranaíba (entre Rua Joaquim das Chagas e Avenida Fátima Porto); Rua Prefeito Camundinho (entre Rua Joaquim das Chagas e Avenida Fátima Porto); Avenida Padre Almir Neves de Medeiros (entre Rua Joaquim das Chagas e Avenida Paracatu); Rua Major Jerônimo (entre Rua João Gabriel Ferreira e Praça Champagnat); Avenida Fátima Porto (entre Rua Prefeito Camundinho e Rua Ana de Oliveira); Rua João da Rocha Filgueira (entre Avenida Paracatu e Praça Champagnat); Rua João Gabriel Ferreira (entre Rua Ana de Oliveira e Rua Major Jerônimo); Rua Ana de Oliveira (entre Avenida Fátima Porto e Rua Sacramento); Rua Joaquim das Chagas (entre Rua Prefeito Camundinho e Avenida Padre Almir Neves de Medeiros); Vila Pedro Rosa (entre Rua Joaquim das Chagas e o final do beco); Beco sem nome (entre Rua Dr. Adélio Maciel e o final do beco); Beco sem nome (entre Rua Natal e o final do beco); Beco José Alves (entre Rua Maestro Randolfo e o final do beco); Praça Dona Genoveva (entre Rua Deiró Borges e Rua Teófilo Otoni); Beco Cesário Alvim (entre Rua Cesário Alvim e o final do beco); Beco do Cristino (entre Rua Teófilo Otoni e o final do beco); Rua Anselmo Ferreira (entre Rua Ana de Oliveira e Rua Major Jerônimo); Beco Padre Caldeira (entre Rua Padre Caldeira e o final do beco) e Rua Toinzinho Amâncio (entre Rua Major Gote e Rua Ana de Oliveira).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.777/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua XV de Novembro entre as Quadras 11 e 12, Setor 05, Quadras 01 e 15, Setor 06, através da Lei n.º 4.529 de 05/11/1997, é denominada Rua Agenor Maciel.
A praça localizada no Setor 05, através da Lei n.º 4.548 de 13/01/1998, é denominada Praça Desembargador Frederico.
O beco localizado na Quadra 02, Setor 05, através da Lei n.º 5.471 de 25/08/2005, é denominado Beco Cesário Alvim.
A praça localizada no Setor 14, através da Lei n.º 5.643 de 25/08/2005, é denominada Praça Dona Genoveva.
A rua localizada nos Setores 06 e 15, dos Bairros Centro e Antônio Caixeta, através da Leia n.º 5.876 de 06/06/2007, é denominada Rua Farnese Maciel.
A Travessa 12 de Abril, através da Lei n.º 6.011 de 23/06/2008, é denominada Travessa Tia Ica.
A Praça 1, através da Lei n.º 6.609 de 11/10/2012, é denominada Praça Amâncio Luiz de Barros.
A travessa localizada na Quadra 26, através da Lei n.º 6.910 de 21/05/2014, é denominada Travessa Joaquim Vicente Fernandes.
O beco localizado entre as Quadras 04 e 11, Setor 06, através da Lei n.º 8.193 de 16/02/2022, é denominado Beco Francisca Cândida Braga.
Denomina Dr. Eufrásio Rodrigues, através da Lei n.º 8.423 de 24/04/2023, a Rua localizada nos Bairros Centro e Jardim Centro.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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