CONTRAVENÇÃO DE DELEGADO EM 1911

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A1Eduardo Ferreira de Noronha nasceu em Patos de Minas, no ano de 1857, segundo o cartório de Areado. Seu neto, porém, afirma que Eduardo Noronha é de origem portuguesa. Era agrimensor. Foi inspetor escolar, nomeado em 1897. Exerceu mandatos de vereador de 1887 a 1894, 1898 a 1900 e de 1907 a 1912. Era capitão e ajudante de ordem da Guarda Nacional, prestando serviço sob as ordens do coronel Farnese Dias Maciel. Foi subdelegado de polícia. Também era empreiteiro de obras. Faleceu no distrito de Chumbo, aos 57 anos, no dia 21 de novembro de 1914, sendo sepultado em São José de Quintinos.

Em maio de 1911 o jornal O Commercio solicitou ao Governo providências enérgicas no sentido de serem reparadas a ponte sobre o Rio Paranaíba e o prédio da Cadeia/ Casa do Júri por estarem em péssimas condições físicas. Foi então que o vereador Eduardo Noronha enviou uma carta ao redator do referido jornal, datada de 25 de maio, onde comenta sobre a matéria¹. Nesta mesma carta, num outro assunto, Eduardo Noronha critica a atitude do Delegado:

Illm.º Sr. Redactor do “O Commercio”

Saudações a vós e aos illustres collaboradores d’esse jornal, extrenuo defensor de liberdades e interesses pátrios.

Retirado nesta Matta de Quintinos, falta de faceis communicações, custa-me chegar às màos esse paladino popular de Patos. Hoje, 25 de maio de 1911, chegaram-me diversos numeros que li attentamente. Gostei do rasgo que fez o illustre collaborador Major Olympio Borges, sob a epihraphe “Gravissimo”, demonstrando factos criminosos praticados pela policia, porem, não disse tudo.

No dia 17 de abril do corrente anno, eu me achava nessa Cidade, para trabalhos da Camara Municipal, e ouvi em casa do 2.º Tabellião, dizer – que Messias de tal (Curandeiro) tinha recebido uma bala, que lhe varou o pescoço, e Jeanino tinha sido preso. Perguntei: – Onde se deu esse facto? Responderam-me: – Em frente á casa do jogo, onde o Delegado serve de copeiro.

Admirei-me do facto, e perguntei mais: – Quem atirou a Messias? – Responderam-me: – Foi algum dos companheiros do jogo, e não se sabe quem.

Admira-me – o Delegado energico como é, ser copeiro em casa de jogos que não são permittidos por lei. Parece-me que o Sr. Delegado não observa as instrucções que o Exmo. Sr. Dr. Chefe de Polícia do Estado, deu aos Delegados, em Promptuario Policial, por Levindo Ferreira Lopes. Nesse promptuario, vimos á pagina 163, a nota 38 que diz: – “Todo o logar em que é permitido o accesso de qualquer pessôa, mediante pagamento de entrada ou sem elle, para o fim de jogo, é considerado logar frequentado pelo publico para o efeito da lei penal”. L. n.º 628, de 1899, art. 1.º.

Logo, o Sr. Delegado, vendo o artigo 369 do C. Penal, devia seguir instrucções de seu Chefe e não ser copeiro em cada de jogos prohibidos.

Nada temos reclamado contra essa jogatina escandalosa, em a séde o termo, e como? Si o Sr. Delegado é conivente com a tavolagem!…

NOTA: Em 20 de agosto de 1911 o jornal O Commercio publicou um artigo sobre o mesmo assunto acreditando que o delegado, Te. Manoel Vieira, conseguiria sanar o problema: “Approveitemos, pois, esse brioso militar, não só para syndicar dos factos que lhe imcumbiu o governo, como para reprimir esses jogadores desenfreados e bebedos por habito, de que está cheio o nosso Municipio”. (Leia o texto “Jogatina”).

* 1: Leia “Carta de Eduardo Ferreira de Noronha ao Jornal O Commercio em 1911”.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Fontes: Edição de 11 de maio de 1911 do jornal O Commercio, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam; Logradouros Públicos de Patos de Minas, de Júlio César Resende.

* Foto: Blogs.estadão.com.

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