INGERÊNCIA DO ESTADO NOVO NO MAPA DA CIDADE

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A1Na Revolução de 1930 foi implantado um governo provisório tendo à frente Getúlio Vargas. As Câmaras Municipais foram extintas. Os Presidentes das Câmaras, que eram também o Chefe do Executivo (Prefeito), foram substituídos pelo Conselho Consultivo. Aqui, foi nomeado pelo Estado o Prefeito Clarimundo José da Fonseca Sobrinho (Prefeito Camundinho), que exerceu o mandato de 1930 a 1945. Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas dissolveu o Congresso Nacional e publicou no Diário Oficial da União uma nova Constituição, instituindo o Estado Novo, um regime ditatorial que duraria até 29 de outubro de 1945 quando foi deposto pelas Forças Armadas.

Com o poder nas mãos e “vigiado” pelo novo regime, Clarimundo passou a governar através de Decretos-Leis. O “vigiado pelo novo regime” se fez presente quando Clarimundo sancionou o Decreto-Lei n.º 9 em 04 de maio de 1938 intitulado “Aprova a planta da cidade de Patos”, que naquele tempo ainda não tinha o “de Minas”:

Art. 1.º: Fica aprovada a planta geral e definitiva da – cidade de Patos – séde do Município do mesmo nome, com observancia rigorosa do traçado das avenidas, ruas e praças constantes do respectivo plano.
§ 1.º – As praças, avenidas, ruas e travessas em seu plano geral, terão as denominações estabelecidas na referida planta.
§ 2.º – Serão distinguidas, provisoriamente, por numeração conforme consta da planta respectiva, as praças e ruas sem denominações oficiais.
§ 3.º – As denominações definitivas das ruas e praças a que se refere o parágrafo anterior serão dadas quando o Prefeito julgar conveniente.
Art. 2.º – Doravante a nenhuma rua, avenida ou praça poderá ser dado o nome de cidadãos ainda vivos.
Art. 3.º – São declarados logradouros públicos da cidade de Patos, as praças, avenidas e ruas já abertas de conformidade com a mencionada planta.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Patos, 4 de maio de 1938.
Clarimundo José da Fonseca Sobrinho
Ataualpa Dias Maciel
Publicado e registrado nesta Secretaria da Prefeitura de Patos, aos quatro dias do mês de maio de mil novecentos e trinta e oito.
O Secretário, Ataualpa Dias Maciel.

E para ratificar a “planta definitiva” do Decreto-Lei n.º 9, em 28 de maio foi sancionado o Decreto-Lei n.º 11, assim nomeado: “Fixa os limites das áreas urbanas e suburbanas da Cidade de Patos e das vilas de Lagôa Formosa, Santana, Chumbo, Santa Rita, Quintinos e Ponte Firme, respectivamente, sédes Municipal e distritais”. A se estranhar o fato de que o Decreto-Lei imediatamente anterior a este, da mesma data do n.º 9, também determinava a “planta definitiva” do Distrito de Santa Rita, hoje Município de Presidente Olegário. Não se sabe por que somente o Distrito de Santa Rita teve uma “planta definitiva” e os outros não.

O Art. 1.º do Decreto-Lei n.º 9 é por demais interessante pela presença do adjetivo “definitiva”, pois, de acordo com os dicionários, o adjetivo definitivo (no masculino ou feminino) identifica algo que não pode ser mudado, que deve continuar ou permanecer do modo como está, que não sofre alterações. Em assim sendo, eis que o Prefeito Camundinho, naquele 04 de maio de 1938, decretou que Patos não poderia mais se transformar, crescer, ter alterada de forma alguma o desenho da planta estabelecida.

Naquele tempo era comum homenagear pessoas vivas dando seus nomes a logradouros públicos. Quando a Rua José de Santana recebeu este nome, a pessoa era viva, assim como no caso da Rua Olegário Maciel. Então, aparentemente sem um motivo óbvio, o Art. 2.º decreta que “Doravante a nenhuma rua, avenida ou praça poderá ser dado o nome de cidadãos ainda vivos”. Entretanto, esta proibição do Prefeito Camundinho durou pouco mais de cinco meses, pois em 25 de outubro o Decreto-Lei n.º 16 determinou: “Revoga artigos dos decretos-leis ns. 9 e 10”. Assim diz o Art. 1.º: Fica revogado para todos os efeitos o artigo 2.º do decreto-lei n.º 9, de 4 de maio de 1938. Este é aquele que proíbe dar nome de pessoas vivas aos logradouros públicos. Então, a partir daquela data, voltou-se a poder dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos. O que teria determinado ao Chefe do Executivo este brusco retrocesso?

Quando Clarimundo José da Fonseca Sobrinho determinou que não se poderia mais dar nome de pessoas vivas a logradouros públicos não contava com a reação do regime ditatorial. E ele, Clarimundo, estava no poder justamente por causa daquele regime. De lá de cima veio a ordem para nomear dois logradouros com nomes de pessoas vivas. Não restou alternativa ao nosso Prefeito senão obedecer e revogar a proibição. Um dos nomes era o do Governador de Minas Gerais, Benedito Valadares Ribeiro. O outro, nada mais, nada menos, que Getúlio Vargas.

Naquele tempo a Rua Major Gote tinha o nome de “Dezembargador Frederico”. Da Chefia de Polícia de Minas Gerais veio a determinação para denominar aquela rua de “Benedito Valadares”. Surge de imediato um problema visto que o Dr. Frederico Martins Campos, o Dezembargador Frederico, foi figura que contribuiu para a emancipação do Distrito de Santo Antônio de Patos ao lado do Padre Caldeira. O que fazer?, devem ter pensado os responsáveis. Mas logo encontraram uma solução. Primeiramente, com o Decreto-Lei n.º 17 de 25 de outubro, com loas ao homenageado, onde o Art. 1.º assim determina: Passa a denominar-se “Dezembargador Frederico” a atual praça da Distribuidora, ligada à rua Padre Caldeira. E o Decreto-Lei n.º 20 de 10 de novembro em seu Art. 1.º: Terá a denominação de “Benedito Valadares” a antiga rua Dezembargador Frederico. Na mesma data de 10 de novembro (exatos 365 dias após a instalação do Estado Novo), o Decreto-Lei n.º 19 homenageou Getúlio Vargas. Depois de enaltecer o estadista, assim determina o seu Art. 1.º: Como homenagem da cidade ao preclaro fundador do regime instituido a 10 de novembro e ao ensejo da data de hoje, em que se comemora seu primeiro aniversário, passa a chamar-se “Getúlio Vargas”, a atual avenida Municipal.

Com a deposição de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, assumiu a chefia do Governo o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro José Linhares, que presidiu as eleições de 02 de dezembro daquele ano, em que foram eleitos o Presidente da República (General Eurico Gaspar Dutra), os deputados e os senadores. Uma nova constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946. Os Estados e os Municípios foram governados por interventores. As eleições para governadores e deputados ocorreram em 19 de janeiro de 1947, e para prefeitos e vereadores em 23 de novembro do mesmo ano. Vicente Pereira Guimarães foi eleito o nosso novo prefeito.

Durante a gestão de Vicente Pereira Guimarães (23/11/1947 a 31/01/1951), o vereador Zama Maciel apresentou projeto de lei versando sobre uma nova planta cadastral da Cidade e dos Distritos. Imediatamente vem à tona o Decreto-Lei n.º 9 de 04 de maio de 1937 que estabeleceu uma “planta definitiva”. A verdade é que foi instituída uma nova planta com uma série de alterações de nomes de logradouros públicos. Por sugestão de Vicente, trocou-se o nome da Rua Benedito Valadares para Major Gote (Sesostris Dias Maciel, tio de Zama) em homenagem a um dos cidadãos de maior realce na história do Município, o que foi aprovado por unanimidade. Mas o nome do ex-governador de Minas Gerais dos tempos do Estado Novo não foi esquecido. Mais de quarenta anos depois, em 04 de março de 1992, a Lei n.º 2.946 assim determina em seu Art. 1.º: Fica denominada de Rua Governador Benedito Valadares, a atual Rua 01, localizada nas quadras 35, 36, 42 e 43 do setor 13, bairro Guanabara II, desta cidade.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Fonte dos Decretos-Leis: encadernação do arquivo da Biblioteca Central Dr. Benedito Corrêa (UNIPAM) contendo: livreto de 1940 da Prefeitura de Patos (ainda sem o “de Minas”) editado pela Tipografia São José (Decretos-Leis 1 a 34 e Decretos 12 a 28); livreto de 1940 editado pela Tipografia Folha de Patos (Decretos-Leis 35 a 44 e Decretos 29 a 45/46/47); Levantamento das Leis e Decretos Estaduais Referentes a Patos de Minas (1971) de Alba Ribeiro di Mambro; Discurso de Transição do cargo de Prefeito Municipal – Relatório das Atividades (Waldemar da Rocha Filho – 31/01/1973 a 31/01/1977).

* Foto: Mundoeducacao.uol.com.br.

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