CARRETA: TRÂNSITO INCONSEQUENTE NO CENTRO – 2

Postado por e arquivado em 2016, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

Sempre foi e continua sendo um verdadeiro transtorno o tráfego de veículos pesados de muitas toneladas pelo centro da cidade. Além de travar o trânsito provoca, invariavelmente, estragos no asfalto. A ligação da BR-365 com a BR 354 pela chamada Rodovia do Contorno e a Avenida Fátima Porto foram construídas justamente para direcionar os veículos pesados, tirando-os do Centro da Cidade. Ótimo, se assim fosse. Acontece que muitos caminhoneiros não querem dar a longa “volta”, e por isso, com suas quarenta toneladas atravessam a Rua Major Gote em direção à Avenida Marabá. Isso deveria ser proibido com grandes placas de aviso pouco depois do Trevo da Pipoca e lá em cima antes do trevo da Avenida Marabá. O Art. 91 do nosso Código de Posturas (Lei Complementar n.º 379 de 24/12/2012) assim determina: O Poder Público poderá impedir, independentemente de notificação ou de autuação anterior, o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública e/ou à segurança dos munícipes. Eis que o Poder Público, se quisesse, poderia impedir cenas diárias como a da foto, uma carreta carregada sabe-se lá de que e pesando, quem sabe, acima de quarenta toneladas, tranquilamente trafegando pela Rua Major Gote como se fosse um veículo de passeio. É comum também os bitrens e caminhões lotados de animais. Além de complicar o já caótico trânsito é evidente que vai molestar o asfalto. O ditado é claro: Quem quer, faz!

0* Texto e foto (11/01/2016): Eitel Teixeira Dannemann.

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