INSTALAÇÃO DA VILA: REAÇÕES ADVERSAS

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3O pedido para elevação de Santo Antônio dos Patos à categoria de Vila é datado de 25 de dezembro de 1856¹. Nele, é dito sobre o distrito: Banhado por um grande rego de excelente água, com mais de 190 casas habitadas, cuja freguesia tinha perto de quatro mil almas. Situado em alta e aprazível planície, entre a Mata da Corda e o Rio Paranaíba, na entrada que conduzia aos sertões dos Alegres, Santo Antônio do Garimpo, Paredão, Arraial da Catinga, Ouro-Cuia, e para a cidade do Paracatu. Estes lugares eram abastecidos pelos víveres e tabaco, que superabundavam na agricultura de que tratava o crescido número de fazendeiros da Freguesia. Além dos precitados atributos, a Freguesia tinha notável importação, aproximada de 120 contos de réis, e a exportação somava 200 contos de réis, anualmente.

Ao deputado Augusto Gama coube apresentar a representação dos patenses à Assembleia da Província, em sessão de 02 de junho de 1857, seis meses depois de redigida. Dois dias depois, os deputados E. C. Nogueira e Bhering Duarte, pela comissão de Estatística, oferecem o projeto n.º 54, pertinente à elevação do Distrito a Vila, nos seguintes termos:

A Comissão de Estatística examinou a representação que os habitantes da Freguesia de Santo Antônio dos Patos, dirigiram a esta Assembleia pedindo, que seja aquela Freguesia elevada à categoria de Vila, e achando a Comissão razoáveis os motivos apresentados pelos peticionários, tem a honra de oferecer a seguinte proposta: Projeto n.º 54 – Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais – Decreta – Art. 1.º – Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Santo Antônio dos Patos com a mesma denominação – Art. 2.º – O novo município terá por limites os mesmos da Freguesia, e o Curato de Santa Ana da Barra do Rio Espírito Santo, e a Freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande (Rio Paranaíba), Distrito de Nossa Senhora da Conceição do Areado – Art. 3.º – Ficam revogadas as disposições em contrário – Sala das Sessões a 04 de junho de 1857 – E. C. Nogueira – Dr. J. Bhering Duarte.

O projeto entra em primeira discussão a 23 de junho. Ainda naquele ano, a 02 de julho, tem lugar a segunda discussão. Após tramitação tão rápida, quando tudo indicava que com mais duas discussões o projeto seria transformado em lei, uma série de vários dispares opuseram-se ao seu andamento, conseguindo engavetá-lo por nove anos. A oposição do Bispado de Pernambuco, baseada nas divisas paroquiais, que julgava espoliativas em benefício do Bispado de Goiás, a intricada questão de limites com este ou aquele distrito; estes, os principais óbices ao andamento do projeto.

A pretendida elevação a Vila, pedida com tanto entusiasmo e euforia, tornou-se motivo de chacota. Muitos preferiram nem falar mais no assunto. Os líderes do povo, Formiguinha, Joaquim José de Sant’Anna, Pereira de Queiroz, não desanimavam. Em 1858, dois irmãos, vindos de Bom Despacho, chegam ao Distrito de “mala e cuia” e família: Antônio Dias Maciel e Jerônimo Dias Maciel. A vinda deles é acontecimento marcante. Antônio, o Barão de Araguari, era homem dotado de magníficas qualidades de liderança, político de temperamento e de tradição, largo sentimento público e eram as suas ideias liberais o apanágio de sua notável personalidade. Antônio e Jerônimo não perderam tempo e logo “compraram a briga”, juntando-se àqueles que deram o pontapé inicial do projeto.

Finalmente, a 20 de abril de 1866 foi aprovada a redação final do texto da lei que criava o Município. Mas veio nova expectativa. Demorava a assinatura da lei. Somente seis meses depois seria promulgada a carta emancipatória, a lei n.º 1.291 de 30 de outubro de 1866.

Em sua redação primitiva, quando ainda em forma do projeto n.º 54, a lei não determinou os distritos que comporiam o Município de Santo Antônio dos Patos. O texto definitivo determinou, no seu Artigo 2.º: O novo Município se comporá da Freguesia dos Patos, dos distritos de Sant’Anna da Barra do Rio Espírito Santo, dos Alegres (João Pinheiro) e Areado, desmembrados estes dos termos do Patrocínio, Paracatu e São Francisco das Chagas do Campo Grande.

A promulgação da lei foi chocante para os alegrenses. Paracatu e Alegres foram abaladas pela ousadia da Assembleia Legislativa, que desmembrava do município paracatuense o distrito alegrense. Este já se julgava em condições de ser elevado a Vila. Tanto assim, que em 1850, chegou a pleitear a medida junto ao legislativo provincial, e que Santo Antônio dos Patos fosse um de seus distritos. Os alegrenses passaram à ação. Buscaram o apoio de Paracatu, à qual sempre estiveram ligados por laços de família, entendimentos comerciais e pendências judiciais. Uma representação foi redigida pela população, implorando a intervenção da Câmara Municipal de Paracatu, no sentido da revogação ou modificação da lei 1.291, que fizesse voltar Alegres àquele Município.

O legislativo paracatuense ignorava, o que é muito natural em razão dos escassos meios de comunicação e a íntegra do projeto n.º 54. Isto fica claro, quando à certa altura do protesto que faz em nome dos alegrenses, observa: “É tão mal consultado em diversas medidas de estatística”. Caso contrário, se tivesse ciência do referido projeto de lei, teria ocorrido antes a oposição que então se fez, já depois de promulgada a lei.

A Câmara Municipal de Paracatu, ainda no referido protesto, diz “respeitosamente emitindo o seu juízo acerca da matéria”, e insiste nos termos “revogando” ou “modificando a lei”, sem o menor respeito ao interesse dos patenses, que com a revogação ou modificação, ficariam seriamente prejudicados. Mal sabiam os reclamantes que, pouco depois, sofreriam outro dissabor. A lei 1.444, de 26 de dezembro de 1867, criava o Distrito de Santa Rita (Presidente Olegário), no Município de Santo Antônio dos Patos, o seu território do Distrito dos Alegres. Isto aumentou ainda a insatisfação em Alegres. Além de não modificar ou revogar a lei 1.291, os legisladores repartiram o imenso território alegrense. Abalava-se o prestígio político de João de Pina Vasconcelos, do Padre José de Moira Barbosa e de outros, de Paracatu.

Finalmente, a 05 de outubro de 1870, o presidente Agostinho Ferreira Bretas promulgava a lei 1.713, voltando Alegres a Paracatu. Três anos mais tarde, Alegres era elevada a Vila, pela lei 1.993.

* 1: Leia “Pedido para a Elevação de Santo Antônio dos Patos a Vila”.

* Fonte: Domínios de Pecuários e Enxadachins, de Geraldo Fonseca.

* Foto: Paginasimoesfilho.com.br, meramente ilustrativa.

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