QUALIDADE AMBIENTAL DAS ÁREAS VERDES DA CIDADE EM 2015

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QUALIDADE AMBIENTALOs parques urbanos e as praças só se caracterizam como áreas verdes ao cumprirem nas cidades funções ecológica, estética e de lazer; apresentarem predomínio de vegetação arbórea, oferecer no mínimo 70% de área permeável e serem acessíveis ao uso direto da população. Podem contribuir ao bem estar físico e mental do indivíduo ao proporcionarem condições de aproximação do homem com elementos naturais, e dispor de infraestruturas que favoreçam a prática de atividades físicas e de lazer. Estas atividades trazem diferentes benefícios psicológicos, sociais e físicos a saúde dos indivíduos promovendo a melhoria da sua qualidade de vida. No entanto, estas áreas devem ser dotadas de condições estruturais para que a população usufrua dos benefícios por elas proporcionados.

No período de 2013 a 2015 foi realizado em Patos de Minas/MG um levantamento das praças e parques da cidade. O estudo é resultado de uma pesquisa desenvolvida através do Programa de Pós-Graduação em Geografia na Universidade Federal de Uberlândia, pela pesquisadora Patrícia Ribeiro Londe. O objetivo foi analisar a qualidade ambiental das áreas verdes por meio de um diagnóstico quanti-qualitatitivo. Nesse diagnóstico, as praças e os parques foram avaliados através dos indicadores de conforto, lazer/socialização, acessibilidade, vegetação/arborização, serviços prestados e manutenção.  Cada indicador analisado expressou um conjunto de informações fundamentado na agregação de diferentes variáveis.  Esta avaliação além de expressar a oferta, a quantidade e a qualidade de cada uma das variáveis, possibilitou classificar os espaços analisados em duas categorias, Áreas Verdes e Espaços Livres, e a partir dessa classificação analisar e calcular o Índice de Qualidade Ambiental das Áreas Verdes (IQAV).

Os resultados demonstram que dentre as categorias de espaços analisados, 98.1% (n=155) correspondem a espaços livres e apenas 1.9% (n=3) diz respeito a áreas verdes. Destas 158 áreas, 81 são praças com infraestruturas, oito (8) são praças ocupadas para outros fins, 57 são espaços não edificados, nove (9) são espaços integrantes do verde viário e três (3) são parques.  A prefeitura considera que destes espaços 136 são praças. Esse número é aproximadamente 70% maior do que o identificado neste trabalho. Destaca-se ainda que das 81 praças identificadas, muitas apresentam deficiências nas suas infraestruturas e equipamentos, principalmente as dos bairros periféricos.

A cidade possui apenas três áreas verdes representadas pelo Parque Municipal do Mocambo, Parque Municipal João Luiz Redondo (Parque da “Lagoinha”) e Parque Recreativo Doutor Itagiba da Silva (Parque da “Lagoa”), ao contrário do que especifica o Plano Diretor Municipal, que também considera como áreas verdes, as praças. Ainda que estas praças possuam valor estético e simbólico, a grande maioria não cumpre função ambiental e nem possuem infraestruturas que propicie lazer e recreação para a população, por este motivo não podem ser consideradas áreas verdes.

Com relação ao IQAV, os três parques obtiveram segundo o índice, classificação regular.  O Parque Recreativo Doutor Itagiba da Silva (Parque da “Lagoa”) obteve um IQAV de 0.54, cuja pior avaliação foi para manutenção. O Parque Municipal João Luiz Redondo (Parque da “Lagoinha”) obteve um IQAV de 0.53, em que o pior desempenho foi atribuído à acessibilidade.  Já o Parque Municipal do Mocambo apresentou um IQAV de 0.54, seus piores índices foram para conforto e lazer/socialização. No caso do Mocambo, o índice foi obtido antes da revitalização do parque. Os índices alcançados na avaliação indicaram ainda em quais áreas verdes as infraestruturas, equipamentos, serviços, não atendem a população, tanto em relação a sua disponibilidade, quanto à qualidade.

Cabe mencionar, que a concentração das áreas verdes na região central da cidade é um fator negativo para a população dos bairros mais periféricos, que além de não serem contemplados por áreas verdes, apresentam praças com infraestruturas e equipamentos de baixa qualidade. São ainda nos bairros periféricos onde se concentram a maior quantidade de espaços não edificados, ou seja, áreas que constam no macrozoneamento da cidade, possuem nome de praça ou parque, mas que ainda não existem.  Destaca-se ainda que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei Complementar n. 216/2004), que define o percentual da área do empreendimento que deve ser transferida para o poder público, para implementação das infraestruturas e equipamentos comunitários, não garante na sua aplicação a obrigatoriedade de implantação de praças ou parques, caso a área transferida já tiver sido ocupada por equipamentos destinados à saúde, educação e cultura. Essa problemática precisa ser rediscutida nas esferas do poder municipal, para resguardar o direito às áreas de lazer dos moradores de novos bairros.

Apesar da necessidade de implantação de novas áreas verdes na cidade é imprescindível estudos que avaliem, no perímetro urbano, áreas com potenciais para serem transformadas em áreas verdes.  Dentre as praças e parques analisados neste estudo, apenas uma área, identificada como Parque (sem infraestruturas) localizada no bairro Cidade Nova, possui condições em função do seu tamanho e importância ambiental, de se tornar futuramente, uma área verde.

Além destas áreas, o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 271/2006) em seu artigo 35, inciso XIII prevê a criação, delimitação e a manutenção de áreas de preservação permanente dentro do perímetro urbano e regiões contíguas que possuam interesse ambiental, tais como: a) mata junto ao bairro Residencial Sorriso; b) ampliação do Parque Ecológico da Lagoinha; c) reserva ecológica próxima à Avenida Padre Almir Neves Medeiros, no bairro Guanabara; d) reserva ecológica próxima ao córrego do Canavial; e) mata próxima ao bairro Jardim Esperança; f) mata próxima à MGT-354; g) parques lineares nos cursos d’água do Município.

Outro ponto a destacar sobre esta mesma Lei, é que seu Art. 36 ficou estabelecido que, para alcançar os objetivos e as diretrizes da política de preservação do meio ambiente, seria necessário elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente, criar e implantar o Sistema Municipal de Áreas Verdes, porém está ação ainda não foi cumprida.

Este estudo demostrou que a metodologia empregada para determinação do IQVA pode servir como uma importante ferramenta de auxílio ao planejamento municipal.  Além das discussões mencionadas, a pesquisa trata ainda das normativas legais do município relacionadas às áreas verdes e aborda ações de melhoria para estes espaços urbanos, tão importantes para a qualidade ambiental da cidade e de vida da população.

* Fonte: Texto publicado com o título “A qualidade ambiental das áreas verdes urbanas de Patos de Minas” na edição de 27 de fevereiro de 2016 do jornal Folha Patense.

* Foto: Vista de satélite da “Lagoinha” e da placa de identificação do Parque, publicada em 09/01/2014 com o título “Lagoinha”.

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