FENAPRAÇA: MAIS UMA LEI DE “BRINCADEIRINHA”

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DSC02903TEXTO: EITEL TEIXEIRA DANNEMANN (2016)

De acordo com os entendidos no assunto, Lei é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas. É um ordenamento. Do Latim “lex”, é, inexoravelmente, uma obrigação imposta a uma sociedade. A função das Leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios de cada sociedade. E, sem questionamentos, Lei não se discute, se cumpre, mesmo que sua praticidade seja supérflua. Lei é Lei e tem que ser respeitada!

Por estas plagas do país do pau brasil, país da malandragem, do jeitinho, do levar vantagem, Lei é criada para ser burlada. E só num país com estas características é que existe o paradigma do “tem Lei que pega e Lei que não pega”.

Pelas plagas patenses, temos um Código de Posturas com 408 Artigos, 408 Leis. Praticamente todos elas são burladas, isto é, Lei por aqui é só no papel. Por quê? Simples: o executivo não executa, o legislativo não exerce o seu papel de fiscalizar o executivo e o ministério público tem outras preocupações porque não gosta de se aborrecer com pequenas leis. Resultado: caos!

O mais novo paradigma do “tem Lei que pega e tem Lei que não pega” tem como exemplo a FESTA DO POVO NA PRAÇA, a FENAPRAÇA. Em 03 de dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Patos de Minas promulgou a Lei n.º 6.850 que assim determina em seu Artigo 1.º:

Fica instituída, no Município de Patos de Minas, a Festa do Povo na Praça, a realizar-se, anualmente, na semana do aniversário da cidade, na Avenida Getúlio Vargas.

Em 30 de junho de 2015, o vereador Lásaro Ramos opinou sobre a festa:

Fenapraça – Lei Municipal de nossa autoria que foi abraçada pela comunidade patense. Momento de encontrar e rever amigos, popularizando a Festa do Milho e prestigiando os talentos artísticos da nossa região. Abraços e bom dia a todos!

A Lei está aí, a FENAPRAÇA deve acontecer na semana do aniversário da Cidade. Mas, como aqui Lei é tudo de brincadeirinha, a FENAPRAÇA não acontece na semana do aniversário da Cidade.

NOTA: Como o evento nunca foi realizado na semana de aniversário da Cidade, pois a Lei era de brincadeirinha, em 13 de março de 2017 o Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves promulgou a Lei n.º 7.442, que altera a redação do Artigo 1.º da Lei n.º 6.850, ficando assim: Fica instituída, no Município de Patos de Minas, a Festa do Povo na Praça – FENAPRAÇA, a realizar-se, anualmente, no mês de aniversário da cidade, pela Prefeitura Municipal de acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.

* Foto (10/05/2016): Eitel Teixeira Dannemann.

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