CONFLITO ENTRE PARÓQUIAS EM 1913

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2Sua Excia. Rvma. – o Exmo. E Rmo. Snr. Bispo Diocesano –, para terminar as duvidas de jurisdição parochial entre os Vigarios desta Parochia e da de Patos, dignou-se mandar passar a seguinte Provisão:

Eduardo Duarte Silva, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostolica, Bispo da Diocese do SSmo. Coração de Jesus de Uberaba.

Fazemos saber que havendo surgido duvidas e contestações de jurisdição parochial entre os Rmos. Snrs. Vigarios de Santa Rita de Patos e Santo Antônio de Patos, desta Nossa Diocese, e não podendo Nós dirimil-as pelos laudos dos tres louvados, que, por determinação Nossa, pelos mesmos foram nomeados, hemos conseguido do Archivo Publico deste Estado os limites que ao povoado de Santa Rita foram dados por lei provincial n.º 1444 de 1867, por occasião da elevação do mesmo a Districto; fazemos tambem saber que sendo vontade expressa da Santa Sé que os limites canonicos das Parochias sejam sempre os ditos civis, em virtude de Nossa Autoridade mandamos que sejam limites canonicos da Parochia de Santa Rita de Patos os mesmos que pela dita lei lhe foram dados e que como taes sejam respeitados pelos Vigarios de Santo Antonio e Santa Rita de Patos, sem contestação e com todas e quaesquer modificações que possam ter sido feitas por leis civis até a presente data, as quaes são as seguintes:

Principiando na barra do rio Jacaré no Paranahyba, subindo por elle até a barra do corrego Caxambú, por este acima até a sua cabeceira, seguindo em rumo desta ao corrego Carrapato, descendo por este até o rio Paracatú, descendo por este até a barra do rio da Prata, subindo por este até a barra do Barreiro dos Veados, subindo ainda por este até o cotovello que forma no chapadão, e deste em rumo ao ribeirão das Almas, seguindo por este até as suas cabeceiras, limitando com os Districtos de Santo Antonio da Agua Fria, Areado e Patos.

Essa Nossa Provisão seja remettida a ambos os Vigarios e copiada verbo ad verbum no Livro do Tombo e no das Parochias. Dada e passada em Nossa Camara Ecclesiastica do Bispado de Uberaba, sob Nosso Signal e Sello de Nossas Armas, aos doze de agosto de 1913.

E eu Conego Cezar Borges Pereira, Secretario, a escrevi. Logar do Sello das Armas Episcopaes. Eduardo, Bispo de Uberaba. Nada mais se continha na dita Provisão.

Em vista da Provisão supra a divisa entre Santa Rita de Patos e Santo Antonio dos Patos é o Ribeirão da Matta e não o Sertãozinho, como até a presente data se tolerava.

Santa Rita de Patos, 2 de setembro de 1913.

O Vigario,

Pe. Antonio Pereira Collaço Dias.

* Fonte: Texto publicado com o título “A Pedido – Divisas da Parochia de Santa Rita de Patos” na edição 07 de setembro de 1913 do jornal O Commercio, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Naomordamaca.com, meramente ilustrativa.

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