ABERRAÇÃO NO PASSEIO – 10: ATENTADO À VIDA DO PEDESTRE

Postado por e arquivado em 2016, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

Tão vilipendiado pelo poder público quanto esse passeio é o nosso Código de Posturas. O Artigo 20 assim determina: O revestimento do passeio deverá ser de material antiderrapante, resistente e capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão. Tudo sobre passeios está determinado no Título II, Das Vias e Logradouros Públicos, Capítulo 1, Do Passeio, onde estão especificadas as normas para estabelecer corretamente o passeio. Numa simples caminhada pela cidade percebe-se que o poder público é o primeiro a vilipendiar a Lei. Mesmo quem não tem a mínima noção sobre as normas que regulam a construção de passeios, fica estarrecido e se pergunta um milhão de vezes como e porque permitiram essa aberração, uma verdadeira irresponsabilidade para com o pedestre, localizada à Rua Ceará entre suas colegas Vereador João Pacheco e Sergipe, no Bairro Cristo Redentor. Isso aí é um autêntico fosso destampado no passeio, uma armadilha que, se ainda não fez vítimas, um dia enviará alguém para o hospital ou, tetricamente, ao cemitério. Um absurdo inaceitável, e os responsáveis pela liberação do alvará para a construção dessa imundície evidenciaram a todos os patenses que o nosso Código de Posturas não serve nem para papel higiênico, e, substancialmente, deveriam estar presos!

* Texto e foto (14/12/2016): Eitel Teixeira Dannemann.

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