CRISE DO LEITE EM 1980, A

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A população patense está às voltas com um dos mais sérios problemas no que diz respeito à alimentação para as crianças, principalmente em fase de lactação, e a COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA LTDA. mantém o monopólio da distribuição do produto na cidade. Acontece que os inúmeros distribuidores de leite da Cooperativa, alegando terem prejuízos constantes com a comissão ou porcentagem que lhes é paga para o fornecimento do leite à população, reuniram-se e decidiram suspender a entrega do produto até que a Cooperativa tome uma resolução que vá de encontro às suas pretensões. Como o impasse foi resolvido às metades, a redação do CORREIO DE PATOS procurou o sr. OLYMPIO BORGES DE QUEIROZ, Diretor-Comercial da Cooperativa e, dele colheu as informações a seguir:

O fornecimento de Leite está suspenso em todos os antigos postos ou a Cooperativa já mantém os mesmos ou outros postos de fornecimento?

A Cooperativa mantém postos de venda na cidade conforme lista publicada pela imprensa escrita e falada, inclusive na edição passada do CORREIO DE PATOS.

Por que os fornecedores do leite cortaram a distribuição do produto?

Uma pequena minoria de revendedores de nossos produtos, inclusive o leite, achando pequena a margem de lucro recebida pela comercialização do mesmo, optaram pela sua não distribuição.

Os produtores de leite alegam ser irrisório o preço pago pela Cooperativa nas fazendas. Os consumidores gritam pela exorbitância do preço pago nos postos de revenda, inclusive quanto à qualidade. A Cooperativa alega não ter lucro compensador. Nesta confusão quem deve estar com a razão?

Como o leite é um produto controlado pela SUNAB (na compra do produtor e na venda ao consumidor), a Cooperativa obtém somente 7% (sete por cento) de lucro sobre o preço para o consumidor (12,00). Assim sendo, a mesma transferiu aos seus distribuidores 4% (quatro por cento) o que não agradou aos distribuidores que solicitaram 10% (dez por cento), conforme o ofício a seguir:

Patos de Minas, 15 de maio de 1980.

Ilmo Sr. Dr. Carlos Martins – DD Presidente da Cooperativa Mista Agro-Pecuária de Patos de Minas (MG) – Senhor Presidente:

Em reunião realizada no dia 13 do corrente, vimos pela presente, informar-lhe que, por força dos motivos ali apresentados, ficou deliberado que os distribuidores de leite deixarão de receber o referido produto a partir de 1.º de junho do corrente ano, uma vez que a comissão proposta por essa Cooperativa (4%) não satisfaz as necessidades dos referidos distribuidores que estão na ordem de 10% (dez por cento), mais a troca do que porventura estivesse furado.

Sem outro particular, apresentamos-lhe o nosso elevado apreço e consideração com os nossos sinceros agradecimentos. Cordialmente. a) Wivaldir Sebastião Mesquita, Rafael Cardoso Campos e Ivan Pelet.

Os constantes aumentos verificados em TODOS OS GÊNEROS alimentícios terão o leite como exceção ou o mesmo sofrerá majoração de preço?

Conforme portaria n. 22 de 11/04/80, em breve, teremos em nossa cidade, o leite especial com 3,2% (três e dois) de gordura, ao preço, para o consumidor, de Cr$ 19,00 (Dezenove cruzeiros) o litro. Pedimos a atenção do consumidor quanto à diferenciação dos dois tipos de leite: o especial está escrito na embalagem 3,2% de gordura enquanto o leite que custará ao consumidor 12,00 está escrito leite tipo C. Acredita-se que, a partir de 16/06/80, o leite tipo C deverá sair de circulação.

É sabido que o consumo do leite “in natura” (leite cru) é passível de transmissão de doenças de grave repercussão para a saúde pública. A população deve ser, mais uma vez, cientificada do problema?

É evidente. O leite cru, notadamente quando os mínimos cuidados não são levados em conta, como a fervura do mesmo, pode ser transmissor de brucelose, pasteurelose, tuberculose e outras doenças. Portanto, nunca é demais repetir que o leite pasteurizado é imune a essa gama de contágios e os riscos, evidentemente, correm por conta do consumidor.

Que mais?

No mais, apenas podemos informar que a Cooperativa está envidando todos os esforços possíveis para que o fornecimento de leite seja normalizado dentro do menor lapso e para que tal se verifique é importante que os proprietários de postos se conscientizem de que o lucro auferido nesta revenda está proporcionalmente maior para eles (4%) do que para a Cooperativa (3%) que arca com o ônus da entrega do produto nos postos e que, com a majoração do preço do produto, as pretensões dos revendedores serão atendidas maior proporção do que a desejada. Nós confiamos que o bom senso há de ser o denominador comum a ser encontrado para o total restabelecimento da entrega do leite à população. Muito obrigado.

* Fonte: Texto publicado com o título “Consumidores reclamam ausência de Leite nos revendedores – Cooperativa procura solução para o impasse – Diretor-comercial explica o que está sendo feito” na edição de 07 de junho de 1980 do jornal Correio de Patos, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Iepec.com.

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