ESTACIONAMENTOS PARTICULARES TÊM A SUA PRÓPRIA LEI

Postado por e arquivado em 2017, DÉCADA DE 2010, FOTOS.

É sabido por todos que em Patos de Minas o nosso Código de Posturas vale menos que uma moeda de um centavo. Vai daí que os antissociais agem de acordo com suas vis vontades, atazanando a vida dos normais sabedores que são de que jamais serão punidos pelo fato do poder público desconsiderar a existência da Lei. Um exemplo clássico está no âmbito dos estacionamentos particulares. Os Artigos 270 a 274 do nosso Código de Posturas estabelecem que todos os estacionamentos particulares só podem cobrar por fração de 15 minutos. Mas os estacionamentos particulares de Patos de Minas sabem perfeitamente que a Lei não vale absolutamente nada, e por isso nenhum deles a respeita. Tanto é que um estacionamento particular localizado na Praça Desembargador Frederico faz questão de mostrar ao mundo que, em Patos de Minas, apesar de a Lei o obrigar a cobrar por fração de 15 minutos, não está nem aí, e é afrontador: NÃO TRABALHAMOS COM FRAÇÃO. Enquanto isso, executivo, legislativo e ministério público representam os três macacos sábios: um é surdo, o outro mudo e o terceiro cego.

* Texto e foto (25/07/2017): Eitel Teixeira Dannemann.

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