CRISE ECONÔMICA EM 1995

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Não é apenas fumaça, a crise econômica que assola o país bateu com força em Patos de Minas. Seus reflexos dominaram o mercado financeiro, jogando a praça local numa roda de fogo, com redução de consumo e escassez de dinheiro. A ciranda da economia do município foi travada no último trimestre, acentuando a crise no mês de maio, quando sete empresas da cidade recorreram ao Cartório de Distribuição para registrar pedidos de concordata. Duas delas – Tetour de Oliveira Vaz Ltda. e Plantão de Pneus Ltda. – são da categoria de micro-empresa. As outras cinco – CCL-Construtora Centenário Ltda.; Diferpam Indústria, Comércio e Transportes; Bike Patos-Comércio de Bicicletas; Transportadora Braz Ltda. e Dilceu Representações e Comércio Ltda. – são consideradas empresas de médio porte. Até a primeira quinzena de junho o Cartório de Distribuição havia registrado mais de três pedidos semelhantes. Os micro-empresários Anderson Alves da Silva, Geraldo Aparecido Machado e Paulo Soares Pereira, engrossaram esta lista de desesperados, passando para dez o número de concordatas requeridas em Patos de Minas, conforme certidão expedida pelo Cartório de Distribuição.

Para os entendedores do mercado financeiro, Patos de Minas é como um retrato três-por-quatro do Brasil atual. “O país virou uma massa falida e o empresário patense também sofre com isto”, diz um deles. A maior crítica fica por conta da política de juros altos praticada pelo Governo. O real sumiu e deixou órfãos aqueles que apostaram no plano do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Praticamente todas as agências bancárias locais fizeram restrições em suas linhas de créditos. Seus clientes já não conseguem mais obter contas especiais com a mesma facilidade que ocorria antes. Cresceu também o volume de cheques sem fundo emitidos na praça. As agências de “factoring” suspenderam suas operações. Buscam somente saldar os negócios efetuados anteriormente e enfrentam dificuldades na liquidação dos débitos junto aos clientes mais afoitos. “Tem muito figurão enforcado na praça”, alerta um elemento ligado ao setor de crédito. Nem mesmo os agiotas, acostumados a lucrar com a crise, andam arriscando no mercado. “O momento é de pisar no freio”, aconselham.

Os dados da economia local não mentem. Segundo o tabelião Jorge Artur, do Cartório de Protesto, o último trimestre foi negro para os devedores. O número de títulos protestados triplicou nesse período. Empresas que nunca tinham ocorrências no cartório passaram a figurar na lista de mau pagadores. No comércio a coisa não foi diferente. “Houve um acréscimo de 30% nos registros de débitos junto ao SPC em relação ao mesmo período do ano anterior”, confirma Pedro Donizete de Souza, gerente geral da Câmara de Diretores Lojistas (CDL/Patos). Só no mês passado, o SPC registrou 1.038 inadimplentes, de acordo com o gerente.

MEDIDA PREVENTIVA – Ao contrário do que se propaga, a concordata não significa o fim de uma empresa. É uma medida judicial preventiva que possibilita a renegociação das dívidas dos concordatários junto aos credores, dentro de uma formalidade legal. O devedor, no pedido de concordata, oferece aos credores, por saldo de seus créditos, o pagamento mínimo de 50% se for à vista, ou de 60%, 75%, 90% ou 100%, se a prazo, respectivamente de 6, 12, 18 ou 24 meses, devendo ser pagos, pelo menos 2/5 no primeiro ano, nas últimas das hipóteses. Para requerer concordata, a empresa tem de possuir ativo cujo valor corresponda a mais de 50% do passivo e não pode ter título protestado por falta de pagamento. Assim, a requerente evita a declaração de falência e assegura, por força da lei, a manutenção normal das atividades. O pedido de concordata preventiva, caso das empresas que recorreram em Patos de Minas, não produz quaisquer alterações nas relações dos sócios, ainda que solidários, com seus credores particulares.

Não é fácil obter a concessão de concordata preventiva. A petição inicial deve ser fundamentada no estado econômico da empresa requerente e nas razões que justifiquem o pedido. A justiça exige, entre muitas coisas, o inventário de todos os bens, relação da conta de lucros e perdas da requerente. Também deve ser apresentado a justiça a lista nominativa de todos os credores, com o domicílio e a residência de cada um, e a natureza e importância dos respectivos créditos. Uma vez cumpridas todas as determinações legais, a justiça ordena a suspensão de ações e execuções contra o devedor, por créditos sujeitos aos efeitos da concordata marcando o prazo para que o mesmo torne efetiva a garantia porventura oferecida.

* Fonte e foto: Texto publicado com o título “Massa Falida” e subtítulo “Empresas patenses pedem concordata” no n.º 10 de junho/1995 da revista Diga, do arquivo de Luis Carlos Cardoso.

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