MENDICÂNCIA E VADIAGEM EM 1969: PROBLEMA SERÁ ATACADO

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Em nossa edição de 25 de dezembro abordamos o problema do menor abandonado em nossa cidade. Achamos mesmo que o problema do menor abandonado, pedinte, é, antes de tudo, um problema do maior. Devemos, pois, todos nós, evidenciar esforços no sentido de se amparar o maior número destes menores. Ainda agora está o cabo José Dias nos comunicando o desejo de organizar em Patos de Minas a “Guarda Mirim”. Seu quadro inicial seria de 50 elementos. Seria uma fórmula para se aproveitar o maior número de meninos pobres. O assunto deve ser posto em discussão. Aliás, recebemos do Dr. Paulo Mendes Moreira, DD. Promotor de Justiça de Patos de Minas cópia de um manifesto endereçado ao povo patense o qual fere o assunto da mendicância e vadiagem em nossa cidade. Publicando-o, agradecemos ao Dr. Paulo Mendes Moreira a gentileza de sua atenção e colocamos as páginas do Jornal dos Municípios à inteira disposição de S. Excia. a fim de que as suas oportunas iniciativas sejam de conhecimento do povo patense.

A CARTA

Patos de Minas, 2 de janeiro de 1969

Ilmo. Sr. José Maria Vaz Borges

DD. Redator Responsável do Jornal dos Municípios

Cordiais saudações

Agradeço a remessa de um exemplar do “Jornal dos Municípios”. E, na oportunidade, congratulo-me com o ilustre Redator-Responsável do “Jornal dos Municípios” pelo reaparecimento deste Jornal, que, segundo tudo indica, prestará inestimáveis serviços a Patos de Minas.

Aproveitando o oferecimento do ilustre Redator-Responsável deste Jornal, peço que se digne V. Sa. de mandar publicar o boletim, anexo.

Com agradecimentos, subscrevo-me.

Paulo Mendes Moreira – Promotor de Justiça

A PORTARIA

Prezados Patenses:

Estamos envidando esforços no sentido de solucionar os nossos problemas: MENDICÂNCIA E VADIAGEM.

A vadiagem e a falsa mendicância constituem contravenções penais (arts. 59 e 60 da L. C. P.).

Segundo a Portaria 1/68, baixada pelo MM. Juiz de Menores e Pelo Curador de Menores desta Comarca, e publicada, há poucos dias¹, “os menores que forem encontrados pedindo esmola na rua, bem como os que se encontrarem em estado de vadiagem ou libertinagem, serão apreendidos e apresentados ao Juiz de Menores, que adotará uma das decisões previstas em o art. 55 do Código de Menores, podendo, inclusive mandar internar o menor em educandário próprio”.

E isso porque o menino que acostuma a pedir esmola geralmente não aprende a trabalhar e quase sempre adquire o hábito de furtar e a menina segue, geralmente, o caminho da prostituição.

“Os pobres, desempregados, doentes e velhos têm o direito de exigir de nós – da nossa comunidade cristã – a assistência de que necessitam para viverem condignamente”.

Não podemos contemporizar. Precisamos solucionar, já, este nosso grave problema, qual seja o da mendicância.

Mas, sem a valiosa ajuda do povo, da Prefeitura Municipal e das nossas entidades de classe, as nossas instituições de caridade não poderão prestar assistência condigna a todos os necessitados da nossa cidade.

A caridade é universal, mas os pobres de outras cidades serão encaminhados às suas cidades, pois cada cidade, cada município tem o dever de solucionar os seus problemas.

Por tudo isso, fazemos os seguintes apelos aos habitantes de Patos de Minas:

Primeiro Apelo

Inscreva-se, imediatamente, como contribuinte do Dispensário S. V. de Paulo ou como contribuinte de outra instituição de caridade desta cidade. E se já for contribuinte, aumente o máximo possível a sua contribuição. Quem tem muito deve dar muito, quem tem pouco dê pouco. Se todos colaborarem poderemos solucionar o problema da mendicância em nossa cidade.

Segundo Apelo

Não dê esmola na porta de casa, ou na rua, mas, sim, através de uma das nossas instituições de caridade. A esmola dada na porta de casa ou na rua “acarreta graves e perigosas conseqüências”, pois, às vezes, em vez de fazer caridade, estamos é estimulando a malandragem, desde que muitas pessoas pedem esmola por ociosidade ou cupidez. Aliás, estas pessoas serão processadas criminalmente. Ademais, a mendicância é uma humilhação para a nossa cidade. Por estes motivos, todos devem dar esmolas através de nossas instituições de caridade.

Os Vicentinos estão angariando donativos mensais para o Dispensário São Vicente de Paulo. Todos devem se inscrever, ou aumentar suas contribuições, se já são contribuintes.

O trabalho Vicentino é simplesmente extraordinário – deve ser apoiado por todos. Aliás este trabalho será completo, será perfeito, quando a par da assistência, passarem a cuidar, também, com muito interesse, da promoção do pobre.

Comissários e soldados já estão fazendo os trabalhos de rua.

Os realmente necessitados serão encaminhados às nossas instituições de caridade; os indigentes de outras cidades serão recambiados às suas cidades e os falsos mendigos serão processados. Os menores que forem encontrados pedindo esmola, serão apreendidos, fichados e cada caso será solucionado segundo a lei e a Justiça.

Solicitamos a colaboração do clero, das comunidades Evangélicas, da Prefeitura Municipal, dos Vicentinos, do CODECO, do MOPS, do Lions, da Associação Comercial e Industrial, do Rotary, do Sindicato Rural, das Entidades Estudantis, bem como de todas as pessoas físicas e jurídicas que nos possam ajudar no sentido de: a) arranjarem-se famílias idôneas que queiram receber menores abandonados para criar e educar; b) conseguir-se emprego para os pobres que pedem e querem trabalhar.

Observações:

Leprosos e pobres estão vindo para Patos de Minas, porque o povo está dando esmola na rua e nas portas de suas casas.

Todos devem dar esmola, mas através do Dispensário São Vicente de Paulo, ou de outra de nossas instituições de caridade.

Se não for procurado pelos Vicentinos, dirija-se ao Dispensário São Vicente de Paulo, situado à rua Marechal Floriano, esquina com rua Dona Luiza e inscreva-se como contribuinte mensal. NCr$ 5,00 por mês não fazem falta para ninguém. Com cigarros e outras coisas supérfluas gasta-se muito mais.

O problema do menor abandonado, se Deus quiser vai ser solucionado. No próximo número daremos aos leitores do Jornal dos Municípios notícia a este respeito.

Agradecemos, antecipadamente, a colaboração de todos.

Patos de Minas, 2 de janeiro de 1969.

Paulo Mendes Moreira

Promotor de Justiça de Patos de Minas

* 1: Em 02 de setembro de 1969 houve outra portaria a respeito. Leia “Portaria N.º 1/69”.

* Fonte: Texto publicado na edição de 05 de janeiro de 1969 do Jornal dos Municípios, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Itaporahoje.com.

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