IMBRÓGLIO DE CR$ 40.000.000,00: A RESPOSTA POLÍTICA

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Conforme é do conhecimento público, o assunto da verba especificada no orçamento da União, “para o serviço de eletricidade de Patos de Minas”, foi por nós ventilado em diversos noticiários¹. Nosso ponto de vista é que, sendo a verba consignada para o nosso Município, alguma recompensa “direta”, deveríamos ter. Acontece que, a verba de 40 milhões não será incluída ao patrimônio do Município. Ao contrário, a CEMIG dela se beneficiará. O emprego da verba, seja na linha de transmissão de Patrocínio-Patos, ou na rede interna da cidade, se dará, mas, que ganharemos com a “entrega da verba à CEMIG?” – Nada!

A Prefeitura terá de “pagar” a iluminação pública. Deixará de receber o que atualmente recebe, cerca de Cr$ 400.000,00 dos consumidores. A iluminação pública da cidade ficará (inicialmente) em Cr$ 300.000,00 por mês, teremos assim, um desembolso de Cr$ 700.000,00 por mês num total de Cr$ 8.400.000,00 por ano. Pergunta-se: “A Prefeitura está em condições de arcar com esta despesa?” Achamos que não. Quem vai pagar é o povo, “indiretamente”, no dizer do Sr. Prefeito, em “mesa redonda”, na Rádio Clube. Portanto, população patense, prepare-se para pagar a “taxa de iluminação pública”. É o preço do progresso e a paga das promessas.

RESPOSTA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Belo Horizonte, 06 de março de 1961

Prezado amigo José Maria Vaz Borges

Tomei conhecimento de uma reportagem em seu conceituado jornal, na qual o Sr. Prefeito desse município tece considerações a respeito da verba de quarenta milhões de cruzeiros destinada ao serviço de energia elétrica dessa cidade.

Fiquei deveras surpreso com as insinuações ali contidas em que S.S. procura responsabilizar-me de prejudicar à municipalidade patense, privando-a dos juros que, porventura, se o convênio não fosse assinado com o Estado, lhe seriam creditados.

Talvez o desconhecimento total da mecânica dos convênios entre o Governo Federal e “quaisquer” entidades, quer sejam do Estado ou do Município, tenha dado origem ao engano.

A verba, após assinado o convênio, é liberada, ficando à disposição do executor do mesmo, que é um elemento indicado pelo Ministério da Agricultura. É ele quem movimenta a conta, conta esta que, por lei, é obrigada a ser movimentada no Banco do Brasil.

Os juros, e aí penso que esclareço as dúvidas surgidas, são “sempre” creditados ao Tesouro Nacional.

Por esta ligeira explicação o prezado amigo poderá ver que, quanto ao aspecto financeiro, seria indiferente assinar o convênio com a Prefeitura de Patos ou com o Governo do Estado.

Devia, sem dúvida alguma, esta explicação ao nobre povo de Patos de Minas, que, ao apoiar o meu nome nas urnas, outorgou-me um crédito de confiança, do qual, com a ajuda de Deus, espero nunca desmerecer.

Visei sempre cumprir uma promessa de candidato, procurando solucionar o angustiante problema de energia elétrica que afligia essa cidade, que é, sem dúvida, um orgulho para nosso Estado.

É muito a contragosto que lhe escrevo estas linhas, visto não desejar criar polêmica sobre este importante problema, para cuja solução sempre dei o máximo de meus esforços, procurando, no entanto, libertá-lo de coloração partidária, por se tratar de interesse coletivo prioritário.

Esperando ter esclarecido os seus inúmeros leitores, subscrevo-me com meus agradecimentos,

do admirador e amigo

Deputado Israel Pinheiro Filho

* 1: Leia “Imbróglio de Cr$40.000.000,00”.

* Fonte: Texto publicado na edição de 19 de março de 1961 do Jornal dos Municípios, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Lagoa Grande, autoria de Lizandro Júnior.

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