PROIBIDA HABITAÇÃO COLETIVA NO BAIRRO GUANABARA EM 1976

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Nos termos do artigo 1º do Projeto de Lei que acaba de ser enviado à Câmara Municipal pelo Prefeito Waldemar Rocha Filho, “É vedada a construção destinada a habitação coletiva no trecho compreendido pelas Ruas Jaguaribe, Olavo Amorim, Rio Grande, Avenida Tocantins, Felipe Correia, Rio Guaporé, Rio Branco e Iguaçu, da planta cadastral da cidade”.

Segundo a breve justificativa do Projeto de Lei, diz o Chefe do Executivo que “Inegavelmente, o Bairro Guanabara impõe-se como o de melhor padrão que a cidade tem, merecendo, por isso mesmo, atenção especial da Administração. Sua vocação natural é o de ser constituído exclusivamente por residências uni-familiares. Para resguardarmos essa “saudável” tendência do mencionado Bairro e para que não se venha amanhã quebrar a sua harmonia urbanística, julgamos acertado vedar que ali se construam edifícios de apartamentos.

O Plano Diretor da cidade, elaborado em 1973, ao definir a utilização do solo no Bairro Guanabara para fins residenciais não previu a tendência do referido bairro, da sua área de expansão em se destacar unicamente pelas suas construções de residências uni-familiares motivo porque foi dada entrada na Prefeitura, há cerca de 2 meses, de um pedido de aprovação de uma construção de dois pavimentos destinados a habitação coletiva. À vista de não haver nenhuma proibição legal o referido pedido foi deferido.

Iniciadas as obras da construção do referido edifício de dois pavimentos, surgiram as reclamações dos moradores e bem assim dos proprietários de terrenos no Bairro o que levou o Prefeito Municipal, após julgar válidas e procedentes as reclamações, a determinar a elaboração do Projeto de Lei contendo expressa proibição para a construção de qualquer habitação coletiva no citado bairro. Como a Lei não terá efeito retroativo, a aludida construção em andamento não sofrerá embargo, vigorando a proibição somente a partir de agora.

* Fonte: Texto publicado na edição de 1.º de julho de 1976 do jornal Correio de Patos, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Vender-escritorio-loja.vivanuncios.com.

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