APELO ÀS AUTORIDADES: IMPROPRIEDADE PARA MENORES

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PROIBIDOTEXTO: JORNAL FOLHA DE PATOS (1944)

Sendo o jornal receptaculo de todas as queixas e reclamações da população, somos constantemente procurados a respeito de três problemas da cidade.

A infancia nas casas de diversões, a vadiagem e a mendicancia.

Como é sabido as empresas de casa de diversão levam às autoridades a sua programação com a nota de impropriedade para menores.

Mas esta impropriedade não é verdadeiramente publicada para ser publicamente desrespeitada.

As vezes muito veladamente em letra pequenina, os cartazes de cinema declaram o filme improprio para menores de 18 anos. No entanto, à noite, quase não se pode ingressar no Tupan dada a avalanche de menores que atravanca a porta e inteira dinheiro para adquirir o bilhete lá penetrando sem a menor advertencia.

Seria razoavel e justo que o dr. Promotor de Justiça, fiscalizando a observancia da lei, exigisse que os programas de cinema, que devem ser distribuídos pela cidade, anotassem a impropriedade do filme até certa idade e não admitisse a entrada desses menores na sala de projeções.

Em casas de jogo é mais grave a inobservancia.

* Fonte: Texto publicado com o título “Apelo às Autoridades” na edição de 02 de janeiro de 1944 do jornal Folha de Patos, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Uberlandia.net.

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