MATA DO CATINGUEIRO TORNA-SE PARQUE MUNICIPAL

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MATAA Lei n.º 3.088, de 30 de setembro de 1992, determina o seguinte em seu Art. 1.º: A área denominada Mata do Catingueiro, situada nas confluências da Avenida Marabá, Rodovia MGT-354 e Rodovia de acesso ao Bairro Sebastião Amorim (Avenida Afonso Queiróz), neste Município, contendo área aproximadamente de 300 (trezentos) hectares, fica declarada de preservação permanente para fins do artigo 3º da Lei 4.771 (Código Florestal) de 15 de setembro de 1968.

A Lei não bastou para impedir que as motosserras trabalhassem arduamente em nome do progresso urbano e agropecuário. Hoje restam apenas 30 (trinta) hectares. A foto de satélite registra no contorno estabelecido pela Lei o pouco que ainda existe da mata. Na tentativa de salvar o que sobrou, os vereadores João Bosco de Castro Borges (Bosquinho), Vicente de Paula Souza e Valdir Reis enviaram à Câmara Municipal de Patos de Minas, no final de 2013, um projeto de lei que propõe a criação do Parque de Preservação da Mata do Catingueiro. Palavras do Bosquinho em 26/01/2014: “Em relação ao Projeto da Mata do Catingueiro está na última fase de votação e deve ser aprovado na próxima reunião da Câmara”.

No dia 12 de março de 2014, foi sancionada pelo Prefeito Municipal, Pedro Lucas Rodrigues, a Lei nº. 6.880/2014, que cria o Parque de Preservação Mata do Catingueiro no Município de Patos de Minas. Segundo os artigos que compõem a lei, a criação do Parque Municipal Mata do Catingueiro tem o objetivo de preservação dos ecossistemas naturais relevantes do Município, , bem como a realização de pesquisas científicas, a recuperação de áreas degradadas, o desenvolvimento de atividades de educação, de interpretação ambiental e de recreação em contato com a natureza.

Segundo o artigo 3º da Lei 6880/2014, o entorno do Parque da Mata do Catingueiro sofrerá restrições quanto ao número de pavimentos e uso do solo, permitindo edificações de, no máximo, um pavimento na faixa imediatamente vizinha do Parque. A Prefeitura Municipal de Patos de Minas poderá buscar a colaboração de instituições públicas ou privadas, municipais, estaduais, federais e até internacionais, visando à efetiva implantação e manejo de preservação e conservação do Parque da Mata do Catingueiro. No parágrafo único consta que os recursos necessários à implantação do Parque Municipal Mata do Catingueiro serão oriundos de dotação orçamentária própria do Município, podendo receber doações de instituições conveniadas e de entidades públicas ou privadas.

A Lei 6.880, que cria o Parque Municipal Mata do Catingueiro, entrou em vigor na data de sua publicação, como determina o seu art. 5º. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 12 de março de 2014, 126º ano da República e 146º ano do Município. Com a criação do Parque, a Mata do Catingueiro ganha um forte aliado, oficialmente, para a sua preservação legal, evitando assim, muitos ataques, invasões, especulação imobiliária e degradações sofridos ao longo dos últimos anos.

O nome da mata é relacionado a dois elementos do cerrado brasileiro. Na flora, catingueiro é nome de uma planta conhecida como capim-gordura. Na fauna é identificado ao nome do animal, o Veado Catingueiro que viveu na mata em Patos de Minas por muitos anos. Seu nome científico é Mazama gouazoubira. Seu habitat são florestas tropicais, matas densas que margeiam os rios e pode ser encontrado também em campos abertos onde existem matas próximas.

* Texto: Eitel Teixeira Dannemann.

* Fontes: Edição de 22 de março de 2014 do jornal Folha Patense; Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet.

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