LAGOINHA

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LEI N. 4.375 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO LAGOINHA

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Lagoinha, desta cidade, tem início partindo da Rua João Pessoa confluência com a Rua Anicésio Vieira; seguindo por esta rua, sentido oeste, até a confluência com a Travessa Várzea; volvendo à esquerda, seguindo por esta travessa até confluência com a Rua Ildefonso Bernardes; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua São Geraldo; volvendo à direita, seguindo por está rua até confluência com o Córrego Água Limpa; volvendo à direita, seguindo por este córrego a Travessa do Vilela; seguindo por esta travessa até a confluência com o prolongamento da Rua Brasília; volvendo à direita, seguindo por este prolongamento até a confluência com a Rua Valeriano Rodrigues; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua João Pessoa; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

LAGOINHA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Santa Marta (entre Rua Ildefonso Bernardes e Avenida C); Rua São José (entre Rua Ildefonso Bernardes e Rua C); Rua Nossa Senhora de Lourdes (entre Rua Ildefonso Bernardes e Avenida Marginal); Avenida Marginal (entre Rua Zama Alves e Rua Nossa Senhora de Lourdes); Rua Valeriano Rodrigues (entre Rua João Pessoa e Travessa do Vilela); Rua Ana de Sousa (entre Avenida Marginal e Rua Valeriano Rodrigues); Rua Zama Alves (entre Avenida Marginal e Rua Valeriano Rodrigues); Rua João Pessoa (entre Rua dos Cirinos e Rua Anicésio Vieira); Rua Anicésio Vieira (entre Rua Ildefonso Bernardes e Rua Severiano Rodrigues); Avenida D (entre Rua Nossa Senhora de Lourdes e Avenida Marginal); Rua dos Cirinos (entre Rua Anicésio Vieira e Avenida C); Rua Campina Grande (entre Rua São José e Avenida Marginal); Rua Santa Lúcia (entre Rua Santa Marta e Rua Ildefonso Bernardes); Rua Ildefonso Bernardes (entre Travessa Várzea e Avenida C); Rua José de Oliveira (entre Rua Zama Alves e o final do beco); Travessa do Vilela (entre Rua Valeriano Rodrigues e Rua João Luiz Redondo); Rua João Luiz Redondo (entre Rua João Pessoa e Travessa do Vilela); Avenida C (entre Rua São Geraldo e Travessa do Vilela) e Rua São Geraldo (entre Rua Ildefonso Bernardes e Avenida C).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.765/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua 01, através da Lei n.º 6.608 de 11/11/2012, foi denominada Rua Pedro Pereira Braga Sobrinho.
A rua sem nome, através da Lei n.º 6.757 de 15/07/2013, foi denominada Rua Nossa Senhora de Lourdes.
A rua localizada nos Bairros Jardim América, Guanabara, Rosário e Lagoinha, através da Lei n.º 8.291 de 03/08/2022, foi denominada Rua Ildefonso Bernardes.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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