ANTÔNIO CAIXETA

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LEI Nº 4.440 DE 97 DE 01 DE JULHO DE 1997

Define o Perímetro e Logradouros que compõem o Bairro Antônio Caixeta

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Antônio Caixeta, desta cidade, tem início partindo da Avenida Fátima Porto confluência com Avenida Brasil; seguindo por esta Avenida sentido leste até a confluência com a Praça Madrid; contornando pelo lado esquerdo até a confluência com a Avenida Afonso Queiroz; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua Dona Lica; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua 05 de Maio; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Armando Rodrigues da Cunha; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua José Eustáquio de Araújo; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Fátima Porto; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

ANTÔNIO CAIXETA§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Dona Lica (entre Avenida Afonso Queiroz e Rua José Eustáquio de Araújo); Rua Francisco Leonel (entre o Beco Francisco Leonel e Rua José Eustáquio de Araújo); Rua Patápio Rocha (entre Rua Francisco Leonel e Rua José Eustáquio de Araújo); Rua Alfredo Caixeta (entre Avenida Afonso Queiroz e Avenida Fátima Porto); Rua Amélia Carolina (entre Praça Madrid e Avenida Fátima Porto); Rua Estelita Rocha (entre Rua 05 de Maio e Rua Teófilo Otoni); Vila Maria Rocha (entre Rua Amélia Carolina e o fim do beco); Rua Santa Rita (entre Avenida Fátima Porto e Avenida Fátima Porto); Avenida Fátima Porto (entre Avenida Brasil e Rua José Eustáquio de Araújo); Avenida Parque (entre Avenida Brasil e Avenida Fátima Porto); Rua Argemiro Domingos (entre Avenida Brasil e o prolongamento da Rua Farnese Maciel); Rua José Rodrigues Mendes (entre Rua Argemiro Domingos e o final do beco); Rua João Vieira Nunes (entre Avenida Parque e Rua Maria Geni Gontijo); Rua Maria Geni Gontijo (entre Praça Madrid e Rua João Vieira Nunes); Praça Madrid (entre Avenida Brasil e Avenida Afonso Queiroz); Rua 05 de Maio (entre Avenida Fátima Porto e Rua Armando da Cunha); Rua Teófilo Otoni (entre Avenida Fátima Porto e Rua Armando da Cunha); Rua Maestro Olímpio (entre Avenida Fátima Porto e Rua Dona Lica); Avenida Brasil (entre Avenida Fátima Porto e Praça Madrid); Avenida Afonso Queiroz (entre Praça Madrid e Rua Dona Lica); Rua Armando Rodrigues da Cunha (entre Rua 05 de Maio e Rua José Eustáquio de Araújo) e Beco Francisco Leonel (entre Rua Francisco Leonel e Rua Patápio Rocha).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.742/91, de 23 de abril de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 04 de novembro de 1997, 107º ano da República e 105º do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES:

A rua localizada na antiga Fazenda Capoeira Manoel Antônio, através da Lei n.° 4.481 de 12/08/1997, foi denominada “Rua Santa Rita”.
A “Praça P”, através da Lei n.º 4.662 de 16/12/1998, foi denominada “Praça Vereador João Ricardo de Oliveira”.
A “Beco Francisco Leonel”, através da Lei n.º 4.685 de 22/04/1999, foi denominado “Travessa Antônio Estevam da Silva”.
A “Rua Plutão”, através da Lei n.º 4.941 de 17/11/2000, foi denominada “Rua Dr. Antônio Vieira Caixeta”.
A rua localizada nos setores 06 e 15, através da Lei n.º 5.876 de 06/06/2007, foi denominada “Rua Farnese Maciel”.
Através da Lei n.º 7.143 de 06/08/2015, fica denominada Rua Alfredo Caixeta  a via pública localizada  entre as quadras 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 do setor 06.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann

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