VALPARAÍSO

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LEI Nº 4.628 – DE 21 SETEMBRO DE 1998

ALTERA O ART. 1º E SEU § 1º DA LEI 4.463, DE 09 DE JULHO DE 1997, QUE DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO VALPARAÍSO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O art. 1º e seu § 1º da Lei nº 4.463, de 09 de julho de 1997 que define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Valparaíso, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – O Bairro Valparaíso, desta cidade, tem início partindo da Rua Francisco Faria confluência com a 2ª Alameda; seguindo por esta alameda até a confluência com a Rua Antônio Maia do Amaral; volvendo à esquerda por esta rua até a confluência com a Rua Laura Francisca de Jesus, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Joaquim Teles de Menezes; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com o Córrego do Monjolo; volvendo à direita, seguindo por este córrego até a confluência com a Rua Antônio Maia do Amaral; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Nair Amâncio; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Francisco Faria; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

VALPARAÍSO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Francisco Faria (entre Rua Nair Amâncio e 2ª Alameda); Rua Tonho da Nena (entre Rua Nair Amâncio e 2ª Alameda); Rua Oscar Bonfim (entre Rua Nair Amâncio e 2ª Alameda); Rua Antônio Maia do Amaral (entre o Córrego do Monjolo até o prolongamento da 2ª Alameda); Rua Cristino Ribeiro (entre Rua Moacir Soares e o prolongamento da 2ª Alameda); Rua Afro Simão (entre Rua Moacir Soares e o prolongamento da 2ª Alameda); Rua Marcondes José de Faria (entre Rua Moacir Soares e o prolongamento da 2ª Alameda); 2ª Alameda (entre Rua Francisco Faria e Rua Oscar Bonfim); Rua Elói Magalhães (entre Rua Francisco Faria e Rua Joaquim Teles de Menezes); Rua Olinto Maciel (entre Rua Francisco Faria e Rua Joaquim Teles de Menezes); Rua Florentino Machado Pacheco (entre Rua Francisco Faria e Rua Joaquim Teles de Menezes). Rua João Rodrigues Silveira (entre Rua Francisco Faria e Rua Joaquim Teles de Menezes); Rua Nair Amâncio (entre Rua Francisco Faria e Rua Antônio Maia do Amaral); Rua Moacir Soares (entre Rua Antônio Maia do Amaral e Rua Marcondes José de Faria); Rua Joaquim Teles de Menezes (entre Córrego do Monjolo e o prolongamento da 2ª Alameda) e Avenida Fátima Porto (entre Rua Antônio Maia do Amaral e o prolongamento da Rua Joaquim Teles de Menezes).”

§ 2.º -……………………………………….

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de setembro de 1998, 108.º ano da República e 130.º do Município.
Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A 2.ª Alameda, através da Lei n.º 5.079 de 13/09/2001, foi denominada Rua Franklin do Couto Gontijo.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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