SÃO FRANCISCO

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LEI N. 4.398 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO SÃO FRANCISCO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro São Francisco, desta cidade, tem início partindo da Praça Champagnat confluência com a Rua Santa Cruz; seguindo por esta rua sentido leste até sua confluência com a Rua Grécia; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Rui Corrêa; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Padre Antônio de Oliveira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Mata dos Fernandes; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Padre Caldeira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Major Jerônimo; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

SÃO FRANCISCO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Santa Cruz (entre Praça Champagnat e Rua Grécia); Rua Cecílio Querino Ribeiro (entre Rua Major Jerônimo e Rua Antônio Almério de Amorim); Rua Sacramento (entre Rua Major Jerônimo e Rua Jorgeta Maciel); Rua Sérgio Pereira (entre Rua Pirapora e Rua Joaquim Basílio); Vila dos Cardosos (entre Rua Major Jerônimo e Beco Deiró Severino da Cruz); Beco Deiró Severino da Cruz (entre Rua Jorgeta Maciel e o final do beco); Rua Marciano Pereira da Silva (entre Rua Major Jerônimo e Rua Jorgeta Maciel); Rua Rui Corrêa (entre Rua Major Jerônimo e Rua Padre Antônio de Oliveira); Rua Deocleciano Mundim (entre Rua Major Jerônimo e Rua Padre Antônio de Oliveira); Travessa Maria Inês de Jesus (entre Rua Major Jerônimo e Rua 31 de Março); Rua Oscar de Sousa (entre Rua 31 de Março e Rua Padre Antônio de Oliveira); Rua José Custódio da Silva (entre Rua Dona Nhá e Rua Salvador); Rua Joaquim Basílio (entre Rua Santa Cruz e Rua Padre Antônio e Oliveira); Rua Castelo Branco (entre Rua Rui Corrêa e Rua Oscar de Sousa); Rua Antônio Almério de Amorim (entre Rua Rui Corrêa e Rua Santa Cruz); Rua Santo André (entre Rua Rui Corrêa e Rua Deocleciano Mundim); Rua Jorgeta Maciel (entre Rua Rui Corrêa e Rua Santa Cruz); Rua Salvador (entre Rua Rui Corrêa e Rua Mata dos Fernandes); Rua Tonico Batista (entre Rua Marciano Pereira da Silva e Rua Rui Corrêa); Rua Dona Nhá (entre Rua Deocleciano Mundim e Rua Mata dos Fernandes); Rua Pirapora (entre Rua Sérgio Pereira e Rua Santa Cruz); Rua 31 de Março (entre Rua Deocleciano Mundim e Rua Padre Caldeira); Rua Padre Caldeira (entre Rua Major Jerônimo e Rua das Acácias); Rua Mata dos Fernandes (entre Rua Padre Caldeira e Rua Padre Antônio de Oliveira); Rua Padre Antônio de Oliveira (entre Rua Mata dos Fernandes e Rua Rui Corrêa); Rua Major Jerônimo (entre Rua Padre Caldeira e Praça Champagnat) e Rua Grécia (entre Rua Santa Cruz e Rua Rui Corrêa).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.953/92, de 30 de março de 1992.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua Cambuquira, através da Lei n.º 4.683 de 22/04/1999, foi denominada Rua Marciano Pereira da Silva.
A Rua sem nome, através da Lei n.º 5.484 de 04/10/2004, foi denominada Rua Sérgio Pereira.
A Rua Castelo Branco, através da Lei n.º 5.942 de 10/12/2007, foi denominada Rua Vereador Adalto Antônio Gonçalves.
A praça localizada na Quadra 12, Setor 02, através da Lei n.º 8.031 de 03/05/2021, foi denominada Praça Recanto dos Amigos.
A Praça localizada na Quadra 11, Setor 02, através da Lei n.º 8.224 de 01/04/2022, foi denominada Praça José Batista da Silva “Sabará”.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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