PADRE EUSTÁQUIO

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LEI Nº 7.407, DE 30 DE NOVEMBRO 2016.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Padre Eustáquio.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º − O Bairro Padre Eustáquio, desta cidade, tem inicio partindo da Rua José Caixeta confluência com a Rua dos Guaranis; seguindo por esta Rua até confluência com a Rua dos Tupinambás; volvendo á esquerda, e seguindo por esta Rua até cruzamento com Rua Olimpio Ferreira e Rua São Geraldo, volvendo a esquerda, sentido oeste-sudoeste, até confluência com o com Rio Paranaíba;  volvendo à esquerda, sentido montante, e seguindo por este até confluência do córrego de pequeno porte, afluente do Rio Paranaíba, volvendo à direita deste córrego e seguindo até o a cruzamento da Rua Antônio Severo com Rua Antônio Aristeu Caetano de Andrade; seguindo por esta Rua até confluência da Avenida Angra dos Reis; volvendo á direita até confluência com Rua José Caixeta; seguindo por esta Rua até o ponto final de partida.

§ 1.º − Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua dos Bariris (entre Rua José Caixeta e Rua dos Guaranis); Rua Porto Alegre (entre Rua dos Timbiras e Rua Quirino Fonseca); Rua São Miguel (entre Rua dos Tupinambás e Rua José Caixeta); Rua Santo Amaro (entre Rua Três Pontas e final da rua); Rua São Francisco (entre Rua Muriaé e Rua Corinto); Rua dos Caiapós (entre Rua dos Tupinambás e Rua Corinto); Travessa Cléria Maria de Souza (entre Rua José Miguel de Souza e Rua Corinto); Rua Miguel de Souza (entre Rua dos Tupinambás e Rua José Miguel de Souza); Rua São Geraldo (entre Rua dos Tupinambás e Rua José Caixeta); Avenida Angra dos Reis (entre Rua dos Tupinambás e Rua José Caixeta); Rua Cornélia Maria de Jesus (entre Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua José Caixeta); Rua Osvando Amaro Teixeira (entre Rua Aristeu Caetano de Andrade e Rua José Caixeta); Rua Heli Moreira de Souza (entre Rua São Geraldo e Rua dos Caiapós); Rua José Miguel de Souza (entre Rua São Geraldo e Rua dos Caiapós); Rua Geralda Duarte da Silva (entre Rua dos Caiapós e Rua Santo Amaro); Travessa Ubá (entre Rua Santo Amaro e Rua São Miguel); Rua Corinto (entre Rua São Geraldo e Rua São Miguel); Rua Passa Quatro (entre Rua São Geraldo e Rua Santo Amaro); Rua Três Corações (entre Rua São Geraldo e Rua São Miguel); Rua Varginha (entre Rua São Geraldo e Rua Santo Amaro); Rua Três Pontas (entre Rua São Geraldo e Rua dos Bariris); Beco Maria Alves de Jesus (entre Rua São Geraldo e final do beco); Rua Muriaé (entre Rua São Geraldo e Rua dos Guaranis); Rua Aristeu Caetano de Andrade (entre Rua São Geraldo e Rua Antônio Severo); Rua Antônio Justino André (entre Rua dos Guaranis e final da rua); Rua dos Timbiras (entre Rua São Miguel e Rua dos Guaranis); Rua Tabajaras (entre Rua São Miguel e Rua dos Guaranis).

§ 2.º − Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º − Fica REVOGADA a Lei nº 6.321, de 21 de outubro de 2010.

Art. 3.º − Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 30 de novembro de 2016, 128º ano da República e 148º ano do Município.

Pedro Lucas Rodrigues − Prefeito Municipal

ATUALIZAÇÕES

A Rua 3A, através da Lei n.º 7.899 de 26/12/2019, foi denominada Rua Maria José de Rezende.

A Rua 4A, através da Lei n.º 7.907 de 09/01/2020, foi denominada Rua Maria Rosa de Melo.

A Rua 5A, através da Lei n.º 7.908 de 09/01/2020, foi denominada Rua Antônio Maria Rosa.

A Rua 1A, através da Lei n.º 7.911 de 09/01/2020, foi denominada Rua Dona Nilza Moreira.
A Rua 2A, através da Lei n.º 7.925 de 06/03/2020, foi denominada Rua Manoel Bernardes de Sousa.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade (2023), com edição de Eitel Teixeira Dannemann

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