SÃO JOSÉ OPERÁRIO

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LEI Nº 4.461/97 – 9 DE JULHO DE 1997

Define o Perímetro e Logradouros que compõem o Bairro São José Operário.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro São José Operário, desta cidade, tem inicio partindo da Rua Curitiba com fluência com a Rua Duque de Caxias; seguindo por esta rua sentindo oeste até a confluência com a Rua Brito Moreira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à direita, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o prolongamento da Rua Curitiba; volvendo à direita, seguindo por esta rua até o ponto de partida.

SÃO JOSÉ OPERÁRIO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua Juvêncio Cirino (entre a Rua Brito Moreira e Rua Porto Alegre); Rua Tito Silva (entre Rua Brito Moreira e Rua Curitiba); Rua Guilherme Vilela (entre Rua Brito Moreira e Rua Curitiba); Rua Salgado Filho (entre Rua Brito Moreira e Rua Curitiba); Rua Primeiro de Maio (entre Rua Brito Moreira e Rua Curitiba); Rua Curitiba (entre Rua Duque de Caxias e o prolongamento da Rua Dr. Adélio Maciel); Rua Florianópolis (entra Rua Duque de Caxias e Rua Tito Silva); Rua Porto Alegre (entre Rua Duque de Caxias e Rua Juvêncio Cirino); Rua Duque de Caxias (entre Rua Brito Moreira e Rua Curitiba).

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.637/94, de 02 de fevereiro de 1994.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 09 de julho de 1997, 107º ano da República e 105º do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua Marechal Floriano, localizada nos Bairros Várzea, Brasil, São José Operário, Brasília e Nossa Senhora Aparecida, através da Lei n.º 7.144 de 06/08/2015, foi denominada Rua Duque de Caxias.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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