JARDIM PAULISTANO

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LEI N. 4.389 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO JARDIM PAULISTANO

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Jardim Paulistano, desta cidade, tem início partindo da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira confluência com a Rua Virgílio Caixeta de Queiroz; seguindo por esta rua, sentido oeste, até a confluência com a Avenida Professor Aristides Memória; volvendo à esquerda, seguindo por esta avenida até a confluência com o Córrego do Estreito; volvendo à direita, seguindo por este córrego até a confluência com o Rio Paranaíba; volvendo à direita, seguindo pelas margens deste rio até a confluência com o Ribeirão da Fábrica; volvendo à direita, seguindo por este ribeirão até a confluência com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

JARDIM PAULISTANO§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua José Dias Vieira (entre Rua Flausino Pereira e Ribeirão da Fábrica); Rua Dr. Ernane Lemos (entre Rua Flausino Pereira e Rua Professor Aristides Memória); Rua Vicente José de Santana (entre Rua Flausino Pereira e Rua Aleixo Pereira Pinto); Rua Aleixo Pereira Pinto (entre Rua Flausino Pereira e Rua Dr. Ernane Lemos); Rua Joaquim Francisco Guimarães (entre Rua Aleixo Pereira Pinto e Rua Professor Aristides Memória); Rua Virgílio Caixeta Queiroz (entre Rua Aleixo Pereira Pinto e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Rua Regino Teixeira Pinto (entre Rua Aleixo Pereira Pinto e Rua Professor Aristides Memória); Rua Flausino Pereira (entre Rua José Dias Vieira e Rua Professor Aristides Memória); Rua 14 (entre Rua José Dias Vieira e Rua Flausino Pereira); Rua Roberto Assis Martins (entre Alameda 3 e Rua Flausino Pereira); Rua Guilherme de Queiroz (entre Alameda 3 e Rua Vicente José de Santana); Rua Professor Aristides Memória (entre Alameda 3 e o final do quarteirão); Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira (entre Avenida Fátima Porto e futuro entroncamento da Rua Joaquim Cândido); Alameda 3 (entre Alameda 8 e Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira); Rua 17 (entre Alameda 8 e Alameda 3); Rua 16 (entre Alameda 8 e Alameda 3); Rua 15 (entre Alameda 8 e Alameda 3); e Alameda 8 (entre as margens do Ribeirão da Fábrica e as margens do Rio Paranaíba).

§ 2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.773/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Rua 14, através da Lei n.º 4.909 de 22/09/2000, foi denominada Rua Edson Alair Ribeiro.
A Rua 07, através da Lei n.º 5.223 de 29/11/2002, foi denominada Rua José Bernardino de Carvalho.
A Rua 01, através da Lei n.º 5.268 de 10/03/2003, foi denominada Rua Rodrigo Silva de Almeida.
A Rua 03, através da Lei n.º 5.270 de 10/03/2003, foi denominada Rua Nilza Chagas.
A Rua 02, através da Lei n.º 5.271 de 10/03/2003, foi denominada Rua Laurindo Borges.
A Rua 10, através da Lei n.º 5.276 de 10/03/2003, foi denominada Rua Joaquim Alexandre de Oliveira.
A Alameda 15, através da Lei n.º 5.416 de 02/03/2004, foi denominada Rua Divino José Bento.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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