NORMAS PARA O CARNAVAL DE 1976

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A

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA − DELEGACIA DE POLÍCIA DA COMARCA DE PATOS DE MINAS − NORMAS PARA O CARNAVAL DE 1976

O Bacharel PAULO CESAR DUARTE VALLE, Delegado de Polícia da Comarca de Patos de Minas,

AVISA aos Senhores Foliões desta Comarca de Patos de Minas que o Cel. Venício Alves da Cunha, DD. Secretário de Estado da Segurança Pública, através da Resolução de n.º 5308, publicada no “Minas Gerais” de 15 de janeiro último, estabeleceu normas visando assegurar à população tranquilidade e ordem durante os festejos carnavalescos de 1976, e entre outras estabeleceu:

Art. 1.º – Os préstitos, ranchos, cordões, escolas de samba, blocos caricatos e outros agrupamentos, só poderão sair à rua, quando seus responsáveis ou dirigentes estiverem munidos do alvará de licenciamento policial…

É vedado o uso de fantasias que ultrajem profissão ou indumentárias religiosas ou que contenham peças de uniformes das forças armadas; indumentárias que atentem contra a moral; utilização de veículo de tração animal; uso de lança perfumes ou similares, em qualquer recinto; uso de máscaras que dificultem a identificação de seus portadores; uso em veículos de bebidas alcoólicas, pelo condutor ou passageiros; bebidas alcoólicas durante vesperais infantis e,

SOLICITA aos Senhores Foliões da Comarca de Patos de Minas que observem as restrições impostas em benefício do Trânsito e da Segurança Pública, que respeitem a ordem pública e cooperem para que Patos de Minas tenha um carnaval somente de alegrias, entusiasmo, fraternidade e união, num clima de perfeita ordem.

Patos de Minas, 23 de fevereiro de 1976.
O Delegado de Polícia da Comarca,
(a) (Bel. Paulo Cesar Duarte Valle)

* Fonte: Texto publicado na edição de março de 1976 do Boletim Informativo, do arquivo do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de História (LEPEH) do Unipam.

* Foto: Smartmkt.com.

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