RESIDENCIAL MONJOLO

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LEI Nº 6.335, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

Define o perímetro e logradouros que compõem o Bairro Residencial Monjolo.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Residencial Monjolo, desta cidade, tem inicio partindo da Avenida das Quaresmeiras confluência com a Avenida João Batista Rodrigues e Rua Artur Magalhães; seguindo por esta avenida, sentido leste, até a confluência com a Rua Carinhanha; volvendo à direita, seguindo por esta até a confluência com o Córrego do Monjolo; volvendo à direita, seguindo por este córrego até a confluência do afluente do Córrego do Monjolo; volvendo à direita e seguindo por este até a confluência da Avenida das Quaresmeiras com a Rua Artur Magalhães e Avenida João Batista Rodrigues; volvendo à esquerda, seguindo por este prolongamento até o ponto final e de início do perímetro.

§ 1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Avenida João Batista Rodrigues (entre Avenida das Quaresmeiras e Rua Carinhanha); Rua Clarimundo da Costa Gontijo (entre Rua Manoel Cândido Naves e Rua Carinhanha); Rua Marçal Antônio Vargas (entre Rua Manoel Cândido Naves e Rua Carinhanha); Rua Padre Bento Engeman (entre Rua Manoel Candido Naves e Rua Carinhanha); Rua Laura Fonseca (entre Rua Manoel Candido Naves e Rua Carinhanha); Rua Carinhanha (entre Avenida João Batista Rodrigues e final da rua); Rua Sérgio Guimarães (entre Avenida João Batista Rodrigues e final da rua); Travessa D (entre Rua Padre Bento Engeman e Rua Laura Fonseca); Travessa E (entre Avenida João Batista Rodrigues e Rua Clarimundo da Costa Gontijo); Travessa H (entre Rua Padre Bento Engeman e Rua Laura Fonseca); Travessa Valdir Caixeta Queiroz (entre Rua Marçal Antônio Vargas e Rua Padre Bento Engeman); Travessa José Marques Amorim (entre Rua Clarimundo da Costa Gontijo e Rua Marçal Antônio Vargas); Travessa Sinvalino Vicente Martins (entre Rua Marçal Antônio Vargas e Rua Padre Bento Engeman); Travessa Dulval de Deus Vieira (entre Rua Clarimundo da Costa Gontijo e Rua Marçal Antônio Vargas); Rua Manoel Cândido Naves (entre Avenida João Batista Rodrigues e Rua Laura Fonseca); Travessa Lico Rocha (entre Avenida João Batista Rodrigues e Rua Clarimundo da Costa Gontijo); Rua 1 (entre prolongamento as Avenida das Quaresmeiras e Rua 3); Rua 2 (entre prolongamento da Avenida das Quaresmeiras e Rua 3) e Rua 3 (entre Rua 1 e Rua 2).

§ 2.º – Os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças, farão parte do mesmo bairro.

Art. 2.º – Fica revogada a Lei nº 4.459, de 9 de julho de 1997.

Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 21 de outubro de 2010, 122º ano da República e 142º ano do Município.

Maria Beatriz de Castro Alves Savassi – Prefeita Municipal
Marcos André Alamy – Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
João Alfredo Costa de Campos Melo – Procurador Geral do Município

ATUALIZAÇÕES

A Rua 2, através da Lei n.º 6.446 de 07/10/2011, foi denominada Rua Conceição Maria Vaz.
A Rua 3, através da Lei n.º 6.644 de 26/12/2012, foi denominada Rua Jorge Pereira Lima.
A Rua 2, através da Lei n.º 7.387 de 19/10/2016, foi denominada Rua Maria Aparecida Nascentes.
A Rua 7, localizada nos Bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança, através da Lei n.º 7.719 de 13/03/2019, foi denominada Rua Padre Bento Engemann.
A Rua 09, localizada nos Bairros Residencial Monjolo e Jardim Esperança, através da Lei n.º 7.721 de 13/03/2019, foi denominada Rua Laura Fonseca.
A Rua 5, através da Lei n.º 8.373 de 08/12/2022, foi denominada Rua Osvaldir Sutério Lopes.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Mapa Oficial da Cidade (2023), com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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