CIDADE JARDIM

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LEI N. 4.378 – DE 14 DE MAIO DE 1997

DEFINE O PERÍMETRO E LOGRADOUROS QUE COMPÕEM O BAIRRO CIDADE JARDIM

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – O Bairro Cidade Jardim, desta cidade, tem início partindo da Avenida Afonso Queiroz confluência com a Rua Dona Lica, seguindo por esta rua sentido norte até a confluência com a Rua 05 de Maio; volvendo à direita, seguindo por esta rua até confluência com a Rua Armando Rodrigues da Cunha; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua José Eustáquio de Araújo; volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Fátima Porto; volvendo à direita, seguindo por esta avenida até a confluência com a Rua José Martins da Costa; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua 1, volvendo à esquerda, seguindo por esta rua até a confluência com a Rua Deusdedit Amaro Teixeira; volvendo à direita, seguindo por esta rua até a confluência com a Avenida Afonso Queiroz; volvendo à direita seguindo por esta avenida até o ponto de partida.

CIDADE JARDIM§1.º – Compõem o bairro os seguintes logradouros: Rua São Francisco Nunes Valadão (entre Rua Armando Rodrigues da Cunha e Rua Laumar Rocha Filgueira); Rua Edgard Ribeiro (entre Rua José Eustáquio de Araújo e Rua José Martins da Costa); Rua Maria Pereira de Melo (entre Rua José Eustáquio de Araújo e Rua Laumar Rocha Filgueira); Rua Joana Rocha Andrade (entre Rua José Eustáquio de Araújo e Avenida Olyntho da Rocha Filgueira); Avenida Enaura José de Sousa (entre Avenida Olyntho da Rocha Filgueira e Rua José Martins da Costa); Rua Armando Rodrigues da Cunha (entre Rua 05 de Maio e Rua José Eustáquio de Araújo); Rua José Eustáquio de Araújo (entre Rua Francisco Nunes Valadão e Avenida Fátima Porto); Rua José Álvaro Borges (entre Rua Francisco Nunes Valadão e Avenida Fátima Porto); Rua Laumar Rocha Filgueira (entre Rua Francisco Nunes Valadão e Avenida Fátima Porto); Rua Olyntho da Rocha Filgueira (entre Avenida Fátima Porto e Rua Laumar Rocha Filgueira); Avenida Afonso Queiroz (entre Rua Dona Lica e Rua Deusdedit Amaro Teixeira); Rua Deusdedit Amaro Teixeira (entre Avenida Afonso Queiroz e Rua 1); Rua 1 (entre Rua Deusdedit Amaro Teixeira e Rua José Rodrigues dos Santos); Rua José Martins da Costa (entre Rua Edgard Ribeiro e Avenida Fátima Porto); Avenida Fátima Porto (entre Rua José Eustáquio de Araújo e Rua José Martins da Costa); Rua Dona Lica (entre Avenida Afonso Queiroz e Rua 05 de Maio); Rua Raimundo Alves (entre Rua Dona Lica até o final do beco) e Avenida Dilermando Gomes de Deus (entre Rua Laumar Rocha Filgueira e Rua José Martins da Costa).

§2.º – Ficarão fazendo parte do mesmo bairro os logradouros que surgirem dentro do perímetro definido nesta Lei, em razão da abertura de novas vias públicas e praças.

Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2.756/91, de 04 de junho de 1991.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 14 de maio de 1997, 107˚ ano da República e 104˚ do Município.

Elmiro Alves do Nascimento – PREFEITO MUNICIPAL

ATUALIZAÇÕES

A Praça R, através da Lei n.º 4.739 de 24/08/1999, foi denominada Praça Maria Miranda.
A Praça R, através da Lei n.º 4.944 de 17/11/2000, foi denominada Praça Isaías José de Andrade.
A praça localizada entre as Quadras 70 e 71, Setor 06, através da Lei n.º 6.594 de 20/08/2012, foi denominada Praça Generino Luiz da Silva.
A Rua 1, através da Lei n.º 7.027 de 08/12/2014, foi denominada Rua José Pereira de Sousa.

* Fonte: Câmara Municipal de Patos de Minas.

* Foto: Showmystreet, com edição de Eitel Teixeira Dannemann.

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